Lei nº 8.148 de 22/07/2002


 Publicado no DOE - RN em 23 jul 2002


Altera dispositivos da Lei nº. 7.075 de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º, 7º, § 2º, 10 e 11 da Lei nº 7.075, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O PROADI destina-se a assegurar a concessão de financiamento a empresas industriais, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica, através de instituição financeira oficial credenciada pelo Governo do Estado.

Art. 7º

§ 2º Os recursos do PROADI serão depositados em instituição financeira oficial, de livre escolha do Governo do Estado, em conta especial à ordem da Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia (SINTEC).

Art. 10. O inadimplemento das obrigações tributárias e contratuais, por parte de qualquer empresa beneficiária do PROADI, para com a instituição financeira credenciada ou a Secretaria de Tributação, implica sua automática exclusão do Programa, após a notificação expedida pela Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, e vencimento antecipado do contrato de financiamento, para efeito da imediata exigibilidade dos recursos liberados e respectivos acessórios.

Art. 11. O disposto no § 4º do art. 7º desta Lei pode ser estendido, mediante a assinatura de termo aditivo, a critério do CDE e segundo condições por este estabelecidas, aos contratos de financiamento com recursos do Programa celebrados em data anterior a 26 de abril de 1995 e repactuados posteriormente a esta data, através de contrato com instituição financeira oficial, credenciada a operar como órgão executor do PROADI." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de julho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

GEORGE RAMALHO VIEIRA