Decreto nº 14.567 de 29/08/2011


 Publicado no DOE - PI em 29 ago 2011


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no inciso IV do art. 54, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;

Considerando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica - NFe e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE prevista nos incisos XXXII, XXIII, XXXIV e XXXV do art. 287 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e a possibilidade de controle de mercadorias em trânsito via registro de passagem na NFe;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1.489 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1.489. (...)

Parágrafo único. Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput, somente serão emitidos para o controle de trânsito das mercadorias elencadas em ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA