Decreto nº 36.669 de 17/06/2011


 Publicado no DOE - PE em 18 jun 2011


Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS nº 43, de 12 de maio de 2011, que trata da adesão do Estado de Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:

I - Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Distrito Federal (Atos COTEPE/ICMS nºs 100/1999 e 15/1997, Despachos do Secretário Executivo do CONFAZ nºs 14/1999, 10/2000, 29/2000, 19/2003, 20/2003, 08/2004, 03/2005, 20/2005, 25/2005, 02/2006 e 13/2008 e Convênios ICMS nº 81/2005, 146/2006, 19/2008 e 41/2008); (NR)

VI - até 30 de junho de 2011, Rio Grande do Norte (Convênio ICMS nº 43/2011). (REN/NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de junho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES