Decreto nº 36.776 de 11/07/2011


 Publicado no DOE - PE em 12 jul 2011


Introduz modificações no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 2011, os Anexos 2, 3 e 4 do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passam a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 2

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
ALÍQUOTA DE 7%
ALÍQUOTA DE 12%
01
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
38,98%
55,72%
47,35%
02
8418.10.00
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
37,54%
54,11%
45,83%
03
8418.21.00
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
34,49%
50,69%
42,59%
04
8418.29.00
Outros refrigeradores do tipo doméstico
48,45%
66,34%
57,39%
05
8418.30.00
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
41,51%
58,56%
50,03%
06
8418.40.00
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
40,84%
57,81%
49,32%
07
8418.50.10
8418.50.90
Outros congeladores ("freezers")
37,22%
53,75%
45,49%
08
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
28,11%
43,54%
35,83%
09
8418.69.9
Miniadegas e similares
25,91%
41,08%
33,49%
10
8418.69.99
Máquinas para produção de gelo
50,54%
68,68%
59,61%
11
8418.99.00
Partes dos refrigeradores, congeladores e miniadegas, descritos nos códigos 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10; 8418.50.90, 8418.69.9 e 8418.69.99 da NBM/SH
40,84%
57,81%
49,32%
12
8421.12
Secadoras de roupa de uso doméstico
27,59%
42,96%
35,28%
13
8421.19.90
Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico
37,22%
53,75%
45,49%
14
8421.9
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, com classificação 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31 da NBM/SH
27,85%
43,25%
35,55%
15
8422.11.00
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
41,96%
59,06%
50,51%
16
Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 da NBM/SH e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios
16.1
8443.99.11
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
32,34%
48,28%
40,31%
16.2
8443.99.12
Cabeças de impressão
16.3
8443.99.19
Outras partes e acessórios
16.4
8443.99.31
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
16.5
8443.99.32
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
16.6
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners) (até 30.06.2011)
16.7
8443.99.39
Outros mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema Cristal Líquido), suas partes e acessórios
16.8
8443.99.41
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
16.9
8443.99.42
Cabeças de impressão
16.10
8443.99.49
Outros mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
16.11
8443.99.50
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
16.12
8443.99.60
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
16.13
8443.99.70
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
16.14
8443.99.80
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
16.15
8443.99.90
Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 da NBM/SH e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios
  Nota: Ver art. 1º do Decreto nº 36.897, de 02.08.2011, DOE PE de 03.08.2011, com efeitos a partir de 12.07.2011, que define que os percentuais relativos à margem de valor agregado dos produtos constantes dos subitens 16.4 a 16.15 são aqueles indicados nos subitens 16.1 a 16.3.
17
8450.11
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
31,06%
46,85%
38,96%
18
8450.12
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
38,58%
55,28%
46,93%
19
8450.19
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
31,28%
47,10%
39,19%
20
8450.20
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
31,70%
47,57%
39,63%
21
8450.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
31,49%
47,33%
39,41%
22
8451.21.00
Máquinas de secar de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
32,01%
47,91%
39,96%
23
8451.29.90
Outras máquinas de secar de uso doméstico
48,07%
65,91%
56,99%
24
8451.90
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
40,04%
56,91%
48,48%
25
8452.10.00
Máquinas de costura de uso doméstico
44,08%
61,44%
52,76%
26
8471.70.90
Outras unidades de memória
34,45%
50,65%
42,55%
27
Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 da NBM/SH
27.1
8473.30.32
Braços posicionadores de cabeças magnéticas
32,39%
48,34%
40,37%
27.2
8473.30.34
Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)
27.3
8473.30.92
Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
28
8504.3
Outros transformadores, exceto os produtos classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00 da NBM/SH
42,49%
59,66%
51,07%
29
8504.40.10
Carregadores de acumuladores
58,46%
77,55%
68,01%
30
8504.40.40
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
36,26%
52,68%
44,47%
31
85.08
Aspiradores
34,13%
50,29%
42,21%
32
85.09
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41,66%
58,73%
50,19%
33
8509.80.10
Enceradeiras
43,81%
61,14%
52,47%
34
8516.10.00
Chaleiras elétricas
48,40%
66,28%
57,34%
35
8516.40.00
Ferros elétricos de passar
42,97%
60,20%
51,58%
36
8516.50.00
Fornos de microondas
30,78%
46,54%
38,66%
37
8516.60.00
Outros fornos; fogareiros, incluídas as chapas de cocção, grelhas e assadeiras
33,60%
49,70%
41,65%
38
8516.71.00
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - cafeteiras
41,92%
59,02%
50,47%
39
8516.72.00
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - torradeiras
30,01%
45,67%
37,84%
40
8516.79
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico
37,87%
54,48%
46,18%
41
8516.90.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 8516 da NBM/SH, descritos nos códigos 8516.10.00, 8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79
37,87%
54,48%
46,18%
42
8517.11
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
38,55%
55,24%
46,90%
43
8517.12
Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo
21,54%
36,18%
28,86%
44
8517.18.9
Outros aparelhos telefônicos
40,53%
57,46%
49,00%
45
REVOGADO.
45.1
REVOGADO.
45.2
REVOGADO.
45.3
REVOGADO.
46
8518
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios, exceto os de uso automotivo
41,69%
58,76%
50,23%
47
8519
8522
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios, exceto os de uso automotivo
41,69%
58,76%
50,23%
48
8519.81.90
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios, exceto os de uso automotivo
27,52%
42,88%
35,20%
49
8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos
23,97%
38,91%
31,44%
50
8525.80.29
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
40,26%
57,16%
48,71%
51
85.27
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 da NBM/SH que sejam de uso automotivo
37,22%
53,75%
45,49%
52
8528.49.29
8528.59.20
8528.69.00
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
37,22%
53,75%
45,49%
53
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
42%
59,11%
50,55%
54
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
34,22%
50,39%
42,31%
55
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de plasma
29,06%
44,61%
36,83%
56
8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens
34,22%
50,39%
42,31%
57
9006.10.00
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
37,22%
53,75%
45,49%
58
9006.40.00
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
37,22%
53,75%
45,49%
59
9018.90.50
Aparelhos de diatermia
37,22%
53,75%
45,49%
60
9019.10.00
Aparelhos de massagem
37,22%
53,75%
45,49%
61
9032.89.11
Reguladores de voltagem eletrônicos
36,89%
53,38%
45,14%
62
8517.62.1
Multiplexadores e concentradores
37%
53,51%
45,25%
63
8517.62.22
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
37%
53,51%
45,25%
64
8517.62.39
Outros aparelhos para comutação (até 30.06.2011)
37%
53,51%
45,25%
65
8517.62.62
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular
37%
53,51%
45,25%
66
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
66.1
8517.62.91
Aparelhos transmissores (emissores)
37%
53,51%
45,25%
66.2
8517.62.92
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (display)
66.3
8517.62.93
Outros receptores pessoais de radiomensagens
66.4 8
517.62.95
Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais
66.5
8517.62.96
Outros aparelhos analógicos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados (até 30.06.2011)
66.6
8517.62.99
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados
 
 
 
  Nota: Ver art. 1º do Decreto nº 36.897, de 02.08.2011, DOE PE de 03.08.2011, com efeitos a partir de 12.07.2011, que define que os percentuais relativos ao subitem 66.6, são os indicados nos subitens 66.1 a 66.5.
67
8517.70.21
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
37%
53,51%
45,25%
68
8523.52.00
sim cards (a partir de 01.07.2011)
37,22%
53,75%
45,49%

ANEXO 3

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
ALÍQUOTA DE 7%
ALÍQUOTA DE 12%
01
8523.51.10
Cartões de memória (memory cards)
49,68%
58,18%
49,68%
02
8517.62.96
Outros aparelhos analógicos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados (a partir de 01.07.2011)
37%
44,78%
37%

ANEXO 4

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
01
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
26,19%
02
8443.32
Outras impressoras capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
34,82%
03
Outras máquinas e aparelhos de impressão, suas partes e acessórios
03.1
8443.99.21
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
32,34%
03.2
8443.99.22
Cabeças de impressão
 
03.3
8443.99.23
Cartuchos de tinta
03.4
8443.99.29
Outros mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
04
8471.30
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
24,43%
05
8471.4
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
38,73%
06
8471.50.10
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das classificações 8471.41 ou 8471.49.00 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
22,03%
07
8471.60.5
Unidades de entrada, exceto as do código 8471.60.54 da NBM/SH
49,61%
08
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
37,22%
09
Unidades de memória
09.1
8471.70.11
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis
34,45%
09.2
8471.70.12
Unidades de discos magnéticos para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")
09.3
8471.70.19
Outras unidades de discos magnéticos
09.4
8471.70.21
Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico), exclusivamente para leitura
09.5
8471.70.29
Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
09.6
8471.70.32
Unidades de fitas magnéticas, para cartuchos
09.7
8471.70.33
Unidades de fitas magnéticas, para cassetes
09.8
8471.70.39
Outras unidades de fitas magnéticas
10
8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
27,12%
11
Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 da NBM/SH
11.1
8473.30.11
Gabinete com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico
32,39%
11.2
8473.30.19
Outros gabinetes, com ou sem módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos
11.3
8473.30.31
Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados
11.4
8473.30.33
Cabeças magnéticas
11.5
8473.30.39
Outras partes de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
11.6
8473.30.41
Placas-mãe (mother boards)
11.7
8473.30.42
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
11.8
8473.30.43
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
11.9
8473.30.49
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
11.10
8473.30.99
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471 da NBM/SH
12
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os dos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 da NBM/SH
12.1
8517.62.54
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
37,22%
12.2
8517.62.55
Moduladores-demoduladores (modems)
12.3
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os dos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 da NBM/SH
13
8517.62.4
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
37%
14
8517.62.94
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateway)
37%
15
8523.52.00
Cartões inteligentes (smart cards), exceto sim cards (a partir de 01.07.2011)
37,22%
16
8528.51.20
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 da NBM/SH, policromáticos
37,6%
17
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners) (a partir de 01.07.2011)
32,34%
18
8517.62.39
Outros aparelhos para comutação (a partir de 01.07.2011)
37%