Portaria SF nº 124 de 23/07/2010


 Publicado no DOE - PE em 24 jul 2010


Altera a Portaria SF nº 147 de 2008, no tocante ao recolhimento antecipado do ICMS de adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e considerando o disposto no Decreto nº 35.315 de 15.07.2010,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:

e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)

1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)

2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja: (ACR)

2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;

Art. 2º A partir de 01.08.2010, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 124/2010

"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008

CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

(Incisos I, "a", 2, e II, "d", 2)

Nº DA CNAE
DESCRIÇÃO DA CNAE
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
30%