Portaria SF nº 82 de 29/05/2009


 Publicado no DOE - PE em 30 mai 2009

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - o contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, nas seguintes hipóteses:

a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

4. na atividade de indústria:

4.3. a partir de 01.06.2009, em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 6, desde que o recolhimento médio mensal do imposto de responsabilidade direta, no semestre imediatamente anterior, seja inferior a 5% (cinco por cento) da média aritmética mensal das entradas, observando-se: (ACR)

4.3.1. na hipótese de a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, quando um ou mais, isoladamente, apresentar recolhimento mensal nos termos mencionados no subitem 4.3, poderá o interessado requerer à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC a análise conjunta do respectivo recolhimento médio mensal dos estabelecimentos indicados pela referida pessoa jurídica; (ACR)

4.3.2. a DPC deverá divulgar mensalmente, na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes que apresentam recolhimento médio mensal igual ou superior àquele mencionado; (ACR)

II - a antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção, não-incidência ou diferimento do recolhimento do imposto; (NR)

d) no caso da alínea a do mencionado inciso I, na aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que o adquirente, cumulativamente:

2. seja inscrito no CACEPE em código da CNAE diverso dos constantes dos Anexos 1, 2, 3, 4 ou 6; (NR)

II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1, bem como fica acrescentado o Anexo 6, conforme Anexo 2, ambos da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, em relação ao inciso II, c, a 03.04.2009;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 - DA PORTARIA SF Nº 082/2009

"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008

CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS A ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

(Incisos I, a, 2, e II, d, 2)

Nº da CNAE
DESCRIÇÃO DA CNAE
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
.................
.......................................................................
........................
4511-1/01
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
30%
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
30%
4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
30%
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
30%
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
30%
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
30%
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
30%
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
30%
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas nas demais subclasses
30%
4643-5/02
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
30%
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
30%
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
30%
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
30%
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria persianas e cortinas
30%
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificadas nas demais subclasses
30%
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
30%
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
30%
4713-0/02
Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines
30%
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
30%
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
30%
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
30%
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
30%
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
30%
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificadas nas demais subclasses
30%
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
30%
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos suas peças e acessórios
30%
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
30%
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
30%
4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
30%
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
30%
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
30%
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
30%
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
30%
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificadas nas demais subclasses
30%"

ANEXO 2 - DA PORTARIA SF Nº 082/2009

"ANEXO 6 DA PORTARIA SF Nº 147/2008

CNAEs RELATIVOS AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS A ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DIRETA INFERIOR A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA MENSAL DAS ENTRADAS

(Incisos l, a, 4.2, e lI, d, 2)

Nº DA CNAE
DESCRIÇÃO DA CNAE
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificadas nas demais subclasses
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificadas nas demais subclasses
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificadas nas demais subclasses
2452-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificadas nas demais subclasses
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2823-2/00
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificadas nas demais subclasses
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificadas nas demais subclasses
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificadas nas demais subclasses
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda"