Instrução Normativa SRE nº 1 de 08/01/2008


 Publicado no DOE - PE em 12 jan 2008

Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e considerando especialmente as modificações previstas no Decreto nº 31.273, de 03.01.2008, que inclui, a partir de 01.01.2008, o cartão inteligente na referida sistemática,

Resolve:

I - A partir de 14.01.2008, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente a cartões inteligentes -"smart cards" e "sim cards" - NBM/SH 8523.52.00, será aquela prevista conforme Anexo Único;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2008

BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO - AQUISIÇÃO "SMART CARDS" E "SIM CARDS" EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO

(inciso I)

DESTINATÁRIO
BASE DE CÁLCULO

DO ICMS (R$)
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
15,00
TNL PCS S/A - OI
20,00
CLARO S/A (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SRE nº 17, de 18.09.2008, DOE PE de 19.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "BCP S/A - 20,00"
15,00
DEMAIS CONTRIBUINTES
20,00
Vivo S/A
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 11, de 30.06.2008, DOE PE de 01.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
10,00