Instrução Normativa SRE nº 22 de 18/11/2008


 Publicado no DOE - PE em 20 nov 2008

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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,

Considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, e no art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 2, de 16.01.2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 2, de 16.01.2008, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2008

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2008

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2008
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro
14,82
fevereiro
15,69
março
16,22
abril
17,87
maio
17,87
junho
16,72
julho
17,87
agosto
16,44
setembro
14,00
outubro
14,33
novembro
14,97