Decreto nº 31.614 de 03/04/2008


 Publicado no DOE - PE em 4 abr 2008


Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.408, de 14 de março de 2008, que altera a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º A sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:

I - isenção do ICMS relativa:

d) a partir de 29 de dezembro de 2006, à saída interna e à importação das mercadorias relacionadas no Anexo Único, quando o destinatário for empresa responsável pelas obras de construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do estaleiro naval, bem como, a partir de 15 de março de 2008, o próprio estaleiro (Leis nº 13.177, de 29.12.2006, e nº 13.408, de 14.03.2008); (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de abril de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR