Lei nº 13.408 de 14/03/2008


 Publicado no DOE - PE em 15 mar 2008


Modifica a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, alterada pela Lei nº 13.177, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:

I - isenção do ICMS relativa:

d) à saída interna e à importação de mercadorias relacionadas em decreto do Poder Executivo, quando o destinatário for empresa responsável pelas obras de construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do estaleiro naval, bem como o próprio estaleiro; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de março de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO