Decreto nº 26.462 de 04/03/2004


 Publicado no DOE - PE em 5 mar 2004


Introduz alterações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para incluir a batata inglesa.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de incluir a batata inglesa na sistemática relativa aos produtos considerados componentes da cesta básica,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a batata inglesa no sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, cujo Anexo Único passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de março de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 26.462/2004

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003

Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (art. 1º)

PRODUTO
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XIV Batata Inglesa