Decreto nº 25.929 de 29/09/2003


 Publicado no DOE - PE em 30 set 2003


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a alíquotas do ICMS incidente nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática.


Gestor de Documentos Fiscais

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de alterar as alíquotas do ICMS incidente nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática,

DECRETA:

Art. 1º O art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 25. As alíquotas do imposto são as seguintes:

I - nas operações e prestações internas e de importação, conforme indicadas em cada hipótese:

e) 12% (doze por cento):

8. nas operações internas e de importação realizadas com os produtos de informática relacionados no Anexo 42 - A, a partir de 01 de janeiro de 2004;

f) 7% (sete por cento), nas operações internas e de importação realizadas com:

1. os produtos de informática:

1.1. relacionados no Anexo Único da Lei nº 11.283, de 15 de dezembro de 1995, no período de 01 de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 2003 (Lei nº 11.283, de 15.12.95);

1.2. relacionados no Anexo 42 - B, a partir de 29 de setembro de 2003; .....................................................................................................................................................".

Art. 2º Ficam acrescentados os Anexos 42 - A e 42 -B no Decreto nº 14.876, de 12 de março de1991, e alterações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, modificados pelo art. 1º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de setembro de 2003.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 25.929/2003

ANEXO 42-A DO DECRETO Nº 14.876/91

"ANEXO 42-A (art. 25, I, "e", 8 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%)

CÓDIGO NBM/SH
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
8473.50.10
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, que podem ser utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.20
Cartões de memória ("memory cards"), utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.31
Martelos de impressão e bancos de martelos, utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.32
Outras cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta, utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.33
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado, utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.34
Cintas de caracteres para impressão utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.35
Cartuchos de tintas para impressão utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.39
Outras partes e acessórios de impressão utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.40
Cabeças magnéticas utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH

8473.50.50
Placas (módulos) de memória, com uma superfície inferior ou igual a 50 cm², utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.90
Outras partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8525.20.11
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite, para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
8525.20.12
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite, para estação VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor
8525.20.13
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de voz ou dados, digital, operando em banda C ou Ku
8525.20.19
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite
8525.20.21
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, para estação-base
8525.20.22
Terminais portáteis de telefonia celular
8525.20.23
Terminais fixos de telefonia celular, sem fonte própria de energia
8525.20.24
Terminais móveis de telefonia celular, para veículos automóveis
8525.20.29
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular
8525.20.30
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, do tipo modulador demodulador (radio modem)
8525.20.51
Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado (trunking) para estação central
8525.20.52
Terminais portáteis de sistema troncalizado
8525.20.53
Terminais fixos de sistema troncalizado, sem fonte própria de energia
8525.20.54
Terminais móveis de sistema troncalizado, para veículos automóveis
8525.20.59
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado
8525.20.62
Terminais fixos analógicos sem fonte própria de energia monocanais para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.63
Terminais móveis, analógicos, do tipo utilizado em veículos automóveis, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.69
Outros aparelhos, com aparelho receptor incorporado, analógicos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.71
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.72
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s e inferior ou igual a 34 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.79
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de freqüência inferior a 15 GHz, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.81
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de freqüência inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.89
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.90
Outros aparelhos transmissores com aparelho receptor incorporado
9030.82.10
Instrumentos e aparelhos para testes de circuitos integrados
9030.82.90
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de discos ou de dispositivos semicondutores
9030.83.10
Aparelhos de teste de continuidade de circuitos impressos, com dispositivo registrador
9030.83.20
Aparelhos de teste automático de circuito impresso montado, com dispositivo registrador
9030.83.30
Aparelhos de medida de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo, com dispositivo registrador
9030.83.90
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle eletrônicos, com dispositivo registrador

ANEXO 42-B DO DECRETO Nº 14.876/91

"ANEXO 42-B (art. 25, I, "f", 1.2 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7%)

CÓDIGO NBM/SH
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
8470.50.11
Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8470.50.19
Outras caixas registradoras eletrônicas
8471.10.00
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
8471.30.11
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350 g, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela ("écran") de área não superior a 140 cm²
8471.30.12
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela ("écran") de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm²
8471.30.19
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso não superior a 10 Kg
8471.30.90
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")
8471.41.10
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280 cm²
8471.41.90
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados
8471.49.11
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.49.12
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.49.13
grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade

8471.49.14
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.49.15
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter no mesmo corpo um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.49.21
Impressoras de impacto, de linha, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.22
Impressoras de impacto, de caracteres Braille, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.23
Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.24
Outras impressoras de impacto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.25
Outras impressoras, com velocidade de impressão igual ou superior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.31
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.32
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.33
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.34
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.35
Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.36
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de impressão superior a 420 mm, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.37
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.41
Traçadores gráficos ("plotters"), por meio de penas, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.42
Traçadores gráficos ("plotters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.43
Outros traçadores gráficos ("plotters"), apresentados sob a forma de sistema
8471.49.44
Digitalizadores de imagens, para máquina de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.46
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo), para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.47
Mesas digitalizadoras, para máquinas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.48
Outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.51
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.52
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.53
Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.54
Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.56
Outras unidades de saída por vídeo (monitores), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.57
Terminais de auto-atendimento bancário, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.58
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4 5 m/s e passo de 1 4 mm apresentadas sob a forma de sistema

8471.49.59
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidade de memória, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.61
Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos flexíveis
8471.49.62
Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - " Head Disk Assembly")
8471.49.63
Sistemas de outras unidades de memória para discos magnéticos
8471.49.64
Sistemas de unidade de memória para disco óptico
8471.49.65
Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em rolos, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.66
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.67
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.68
Outras unidades de memória de fitas magnéticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.71
Unidades controladoras de terminais, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.72
Unidades controladoras de comunicações ("front-end processor"), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.73
Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para interconexões de redes ("gateway"), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.74
Unidades distribuidoras de conexões para redes ("hub"), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.75
Outras unidades de controle ou de adaptação e de conversão de sinais, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.76
Outras unidades de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.92
Leitores de código de barras, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.93
Leitores de caracteres magnetizáveis, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.94
Outros leitores ou gravadores, para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema

8471.49.95
Produtos classificáveis no código 8471.90.90 da NBM/SH, apresentados sob a forma de sistema
8471.50.10
Unidades de processamento digitais, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.50.20
Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.50.30
Unidades de processamento digitais, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.40
Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.90
Outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.60.11
Impressoras de impacto, de linha
8471.60.13
Impressoras de impacto, de caracteres Braille
8471.60.14
Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos)
8471.60.19
Outras impressoras de impacto
8471.60.21
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm
8471.60.22
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida
8471.60.23
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
8471.60.24
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
8471.60.25
Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a420mm, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
8471.60.26
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de impressão superior a 420 mm
8471.60.29
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
8471.60.30
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
8471.60.41
Traçadores gráficos ("ploters"), por meio de penas
8471.60.42
Outros traçadores gráficos ("ploters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm
8471.60.49
Outros traçadores gráficos ("ploters")
8471.60.51
Digitalizadores de imagens, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.52
Teclados
8471.60.53
Indicadores ou apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados ("mouse" e "track-ball", por exemplo)
8471.60.54
Mesas digitalizadoras, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.59
Outras unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.61
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático
8471.60.62
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático
8471.60.71
Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas
8471.60.72
Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, policromáticas

8471.60.73
Outras unidades de saída por vídeo, monocromáticas
8471.60.74
Outras unidades de saída por vídeo, policromáticas
8471.60.80
Terminais de auto-atendimento bancário
8471.60.91
Impressoras de código de barras postais, 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
8471.60.99
Outras unidades de entrada ou de saída, para máquinas de processamento de dados
8471.70.11
Unidades de memória para discos magnéticos flexíveis
8471.70.12
Unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly")
8471.70.19
Outras unidades de memória para discos magnéticos
8471.70.21
Unidades de memória para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados
8471.70.29
Outras unidades de memória para discos ópticos
8471.70.31
Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em rolos
8471.70.32
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos
8471.70.33
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes

8471.70.39
Outras unidades de memória de fitas magnéticas
8471.80.11
Unidades controladoras de terminais de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.80.12
Unidades controladoras de comunicações de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.80.13
Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para interconexões de redes("gateway")
8471.80.14
Unidades distribuidoras de conexões para redes ("hub")
8471.80.19
Outras unidades de controle ou de adaptação e de conversão de sinais
8471.80.90
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.90.11
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos

8471.90.12
Leitores de códigos de barras
8471.90.13
Leitores de caracteres magnetizáveis
8471.90.19
Outros leitores ou gravadores
8471.90.90
Outros produtos classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos existentes
8472.90.10
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias
8472.90.21
Máquinas eletrônicas bancárias de autenticação, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8472.90.29
Outras máquinas bancárias com dispositivos para autenticar
8472.90.30
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda
8472.90.51
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
8472.90.59
Outras classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados
8473.29.10
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
8473.30.11
Gabinetes com fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.19
Outros gabinetes para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.21
Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados
8473.30.22
Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
8473.30.23
Martelos de impressão e bancos de martelos para impressoras ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.24
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
8473.30.25
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
8473.30.26
Cintas de caracteres para impressoras
8473.30.27
Cartuchos de tinta para impressoras
8473.30.29
Outras partes e acessórios de impressoras ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.31
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.33
Cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.39
Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.41
Placas-mãe montadas para máquinas automáticas de processamento de dados (circuito impresso)
8473.30.42
Placas de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 , para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.43
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor
8473.30.49
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.50
Cartões de memória para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.99
Outras partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados
8517.50.11
Moduladores-demoduladores (Modem) digitais (em banda base)
8517.50.12
Moduladores-demoduladores (Modem) analógicos, com velocidade de transmissão inferior ou igual a 9600 bits/s
8517.50.13
Moduladores-demoduladores (Modem) analógicos, com velocidade de transmissão superior a 9600 bits/s e inferior ou igual a 28.000 bits/s
8517.50.19
Outros moduladores-demoduladores (Modem)
8523.11.10
Fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas, em cassete
8523.11.90
Outras fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas
8523.20.10
Discos magnéticos próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
8523.20.90
Outros discos magnéticos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
8524.31.00
Discos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados, para reprodução fenômenos diferentes do som ou da imagem de
8524.39.00
Outros discos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados
8534.00.00
Circuitos impressos
8536.90.40
Conectores para circuito impresso, para tensão não superior a 1000 V
8542.12.00
Cartões incorporando um circuito integrado eletrônico (cartões inteligentes)
8542.13.10
Circuitos integrados monolíticos digitais, semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS), não montados
8542.13.21
Memórias (tecnologia MOS), montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.22
Microprocessadores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.23
Microcontroladores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.24
Co-processadores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.25
Semicondutores do tipo "chipset" (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.28
Outras memórias ( tecnologia MOS), montadas, para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.29
Outros semicondutores (tecnologia MOS), montados, para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.13.91
Outras memórias (tecnologia MOS), acesso não superior a 25 ns
8542.13.92
Outros microprocessadores (tecnologia MOS)
8542.13.93
Outros microcontroladores (tecnologia MOS)
 
Outros co-processadores (tecnologia MOS)
8542.13.95
Outros semicondutores do tipo "chip-set" (tecnologia MOS)
8542.13.98
Outros memórias do óxido metálico (tecnologia MOS)
8542.13.99
Outros semicondutores (tecnologia MOS)
8542.14.10
Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia bipolar, não montados
8542.14.20
Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia bipolar, montados, para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.14.90
Outros circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia bipolar
8542.19.10
Outros circuitos integrados monolíticos digitais, não montados
8542.30.10
Outros circuitos integrados monolíticos, não montados
8542.40.11
Circuitos integrados híbridos de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron), com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz
8542.40.19
Outros circuitos integrados híbridos de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron)
8542.40.90
Outros circuitos integrados híbridos
8542.50.00
Microconjuntos eletrônicos
8542.90.10
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
8542.90.20
Coberturas para encapsulamento (cápsulas), para circuitos integrados e microconjuntos
8542.90.90
Outras partes para circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos
8544.41.00
Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão
9612.10.90
Outras fitas impressoras