Convênio ICMS nº 98 de 18/09/1998


 Publicado no DOU em 25 set 1998


Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21 de fevereiro de 1989


SEQ.

ENTIDADE

NATUREZA

SEDE

103

SERCONITEL CELULAR S.A

4

Londrina-PR

104

GLOBAL TELECOM LTDA

4

Curitiba-PR

105

TESS S.A.

1

São Paulo - SP

106

ATL - AIgar Telecom Leste S. A.

4

Rio de Janeiro - RJ

107

TELET S.A.

1

Porto Alegre - RS

108

IRIDIUM do Brasil S.A.

4


Rio de Janeiro - RJ


2 - Cláusula Segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.