Lei nº 6.724 de 02/02/2005


 Publicado no DOE - PA em 10 fev 2005


Altera as Tabelas da Lei nºs 6.430, de 27 de dezembro de 2001, e dispositivos da Lei nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas e de serviços instituídas pelo Poder Público Estadual.


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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas contidas na Lei nº 6.430, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar de acordo com a Tabela para Cálculo das Taxas Administrativas e de Serviços Instituídas e Cobradas pelo Poder Público Estadual, conforme Anexo do grupo correspondente previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput as taxas de competência da Secretaria Executiva de Estado de Transportes - SETRAN, de que trata a Tabela VI da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982.

Art. 2º Considerar-se-á, para efeito do cálculo das taxas de que trata esta Lei, a equação matemática seguinte:

T = UPF x IA = VT, onde:

a) T = denominação da taxa;

b) UPF-PA = valor monetário da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará;

c) IA = índice de aplicação (número de vezes que deve ser considerado em relação à Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará;

d) VT = valor resultante da taxa a ser pago.

Art. 3º Os arts. 2º, 7º e 8º da Lei nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As taxas pelo exercício regular de poder de polícia e pela realização de serviços, de competência da Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM, são as seguintes:

I - Taxa de Licença Prévia - LP;

II - Taxa de Licença de Instalação - LI;

III - Taxa de Licença de Operação - LO;

IV - Taxa de Autorização de Funcionamento - AF;

V - Taxa de Licença de Atividade Rural - LAR;

VI - Taxa de Licença de Instalação/Operação - LIO;

VII - Taxa de Licença de Pesca Esportiva - LPE;

VIII - Taxa de Licença Temporária para Pesca Esportiva - LTPE;

IX - Taxa de Autorizações - AU."

"Art. 7º O contribuinte das taxas previstas nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 6.013, de 1996, é a pessoa física ou jurídica que demanda a realização de atividades sujeitas ao exame, controle e fiscalização ambiental do Poder Público."

"Art. 8º A base de cálculo das taxas previstas nesta Lei é a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, ou outro índice que venha a substituí-la, vigente à data do pagamento, sobre o qual incidirá o número de vezes o índice de aplicação (IA), de acordo com a tabela anexa a esta Lei, correspondendo aos seguintes valores:

I - Taxas de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autorização de Funcionamento, Licença de Atividade Rural, Licença de Instalação/Operação e Autorização - 5.100 (cinco mil e cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará;

II - Taxa de Licença de Pesca Esportiva e Licença Temporária para Pesca Esportiva - 50 (cinqüenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará.

§ 1º Para a incidência dos índices de aplicação a que se refere o inciso I deste artigo, as atividades sujeitas às taxas serão enquadradas em classes definidas mediante a conjugação dos seguintes critérios:

I - porte do empreendimento ou atividade;

II - potencial poluidor-degradador da atividade.

§ 2º O enquadramento das atividades nas classes será definido por resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.

§ 3º Na base de cálculo das taxas previstas no inciso II deste artigo, incidirão as seguintes alíquotas:

I - para a licença anual - 85% (oitenta e cinco por cento);

II - para a licença temporária - 35% (trinta e cinco por cento)."

Art. 4º Ficam acrescidos os arts. 2ºA e 2ºB à Lei nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 2ºA. As taxas previstas no art. 2º desta Lei incidirão sobre as atividades e empreendimentos isoladamente considerados."

"Art. 2-B. As taxas serão lançadas em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e/ou apurados pela Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Parágrafo único. O lançamento a que se refere este artigo poderá ser procedido por estabelecimento comercial, mediante convênio firmado com a Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, exclusivamente no caso da Taxa de Licença de Pesca Esportiva."

Art. 5º Ficam acrescidos os arts. 6ºA, 6ºB, 6ºC, 6ºD, 6ºE, 6-F, 6ºG e 6º H, à Lei nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 6ºA. A Taxa de Licença de Atividade Rural - LAR tem como fato gerador a atividade estatal de exame, controle e fiscalização quanto ao cumprimento das normas ambientais, no que se refere ao planejamento, à implantação e à operação de atividades em propriedades rurais.

§ 1º A taxa criada pelo caput somente incidirá nas atividades de uso alternativo do solo.

§ 2º A Taxa de Licença de Atividade Rural será ainda cobrada quando ocorrer ampliação ou alteração do tipo de atividade.

§ 3º A Taxa de Licença de Atividade Rural será cobrada quando do primeiro licenciamento e ainda por ocasião da renovação.

§ 4º O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA - estabelecerá os critérios para a cobrança ou os casos de isenção do pagamento da Taxa de Licença de Atividade Rural (LAR), de que trata o caput deste artigo referente às atividades de manejo florestal."

"Art. 6ºB. O contribuinte da Taxa de Licença de Atividade Rural é a pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora de posse de área na zona rural do município."

"Art. 6ºC. A Taxa de Licença de Instalação/Operação - LIO tem como fato gerador a atividade estatal de exame, controle e fiscalização quanto ao cumprimento das normas ambientais inerentes à implantação dos projetos de assentamento de reforma agrária.

§ 1º A taxa criada por este artigo incidirá, ainda, na regularização ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados ou em implantação até 21 de dezembro de 2001, nos termos da Resolução nº 289, de 27 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

§ 2º Equiparam-se à situação prevista no parágrafo anterior as áreas ocupadas, embora pendentes de formalização, como projetos de assentamentos."

"Art. 6ºD. O contribuinte da Taxa de Licença de Instalação/Operação é o órgão público responsável pelos projetos de assentamentos de reforma agrária."

"Art. 6ºE. A Taxa de Licença de Pesca Esportiva - TLPE tem como fato gerador a atividade estatal de exame, controle e fiscalização quanto ao cumprimento das normas ambientais inerentes à prática da modalidade de pesca esportiva no território sob jurisdição do Estado do Pará.

Parágrafo único. A Taxa de Licença de Pesca Esportiva será paga uma única vez, quer a licença seja concedida, de forma temporária ou anual e renovada, conforme o caso, ao final do período de sua validade."

"Art. 6ºF. O contribuinte da Taxa de Licença de Pesca Esportiva é a pessoa física que pratica a atividade mencionada no parágrafo único do art. 6ºE."

"Art. 6ºG. A Taxa de Autorizações - AU tem como fato gerador a atividade estatal de exame, controle e fiscalização quanto ao cumprimento das normas ambientais das atividades que se caracterizam pela diversidade e transitoriedade, as quais não se coadunam com as características da licença, mas que não podem ficar isentas de controle pelo órgão ambiental competente."

"Art. 6ºH. O contribuinte da Taxa de Autorizações é a pessoa física ou jurídica que demanda a realização de atividades que se caracterizam pela diversidade e transitoriedade sujeitas a exame, controle e fiscalização ambiental do Poder Publico."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2005.

VALÉRIA PIRES FRANCO

Governadora do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 6.724, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005 Tabela para Cálculo das Taxas Administrativas e de Serviços Instituídas e Cobradas pelo Poder Público Estadual

BASE DE CÁLCULO: Unidade Padrão Fiscal do Estado Pará - UPF-Pa
GRUPO I: POLÍCIA CIVIL

Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)
1
TAXAS RELATIVAS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO


1.1
TAXAS DE ATESTADOS


1.1.1
Coletivos de Interesse de Empresas Privadas (por pessoa)
Trimestral
2,98
1.1.2
De Identificação
Trimestral
2,98
1.2
TAXAS DE CÉDULAS


1.2.1
A partir da segunda via de Cédula de Identidade

13,75
1.2.2
Retificações em geral

2,98
1.3
TAXAS DE LAUDOS (CÓPIAS)


1.3.1
Cópias Autenticadas de Laudo Iconográfico
Anual
14,80
1.3.2
Cópias Autenticadas Papiloscópica
Anual
6,71




1.3.3
Parecer Técnico sobre Iconografia e Papiloscópia

74,41
2
TAXAS RELATIVAS À POLÍCIA ADMINISTRATIVA


2.1
TAXAS DE CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E AUTÔNOMAS


2.1.1
PESSOA JURÍDICA (HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, FLIPERAMAS VÍDEO GAME E SIMILARES)


2.1.1.1
HOTÉIS DA CAPITAL


2.1.1.1.1
Classe A (5 e 4 estrelas)
Anual
186,96
2.1.1.1.2
Classe B (3, 2 e 1 estrelas)
Anual
119,05
2.1.1.2
HOTÉIS DO INTERIOR
Anual

2.1.1.2.1
Classe A (5 e 4 estrelas)

93,47
2.1.1.2.2
Classe B (3, 2 e 1 estrelas)

59,52
2.1.1.3
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES DA CAPITAL
Anual

2.1.1.3.1
Classe A (acima de 50m²)

74,91
2.1.1.3.2
Classe B (até 50m²)

49,61
2.1.1.3.3
Classe C (até 30m²)

24,80
2.1.1.4
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES DO INTERIOR
Anual

2.1.1.4.1
Classe A (acima de 50m²)

62,01
2.1.1.4.2
Classe B (até 50m²)

37,20
2.1.1.4.3
Classe C (até 30m²)

14,78
2.1.2
Por profissional autônomo
Anual
74,41
2.1.3
Cinemas, Teatros e similares
Anual
74,41
2.1.4
Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação
Anual
74,41
2.2
TAXAS DE ALVARÁS


2.2.1
AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E SIMILAR
ANUAL
55,70
2.2.2
PUBLICIDADE, APARELHAGENS SONORAS, BANDAS, TRIO-ELÉTRICO E SIMILARES


2.2.2.1
Publicidade Sonora (fixa e volante) na Capital
Anual
119,05
2.2.2.2
Publicidade Sonora (fixa e volante) no Interior
Anual
95,24
2.2.3
APARELHAGENS SONORAS DA CAPITAL E INTERIOR


2.2.3.1
Classe A (Grande Porte)
Semestral
137,24
2.2.3.2
Classe B (Médio Porte)
Anual
148,02
2.2.3.3
Classe C (Pequeno Porte)

112,54
2.2.4
Bandas e similares
Anual
119,05
2.2.5
Trios Elétricos e similares
Anual
119,05
2.2.6
Boates na Capital
Mensal
119,05
2.2.7
Boates no Interior
Mensal
95,24
2.2.8
Dancing e similares na Capital
Mensal
148,02
2.2.9
Dancing e similares no Interior
Mensal
118,42
2.2.10
Casas de cômodos na Capital
Mensal
119,05
2.2.11
Casas de cômodos no Interior
Mensal
95,24
2.2.12
Circo na Capital
Temporada/ mensal
89,28
2.2.13
Circo no Interior
Temporada/ mensal
73,41
2.2.14
Clubes, Sociedades Recreativas, Casas de Recepções, Campings e similares na Capital
Anual
148,82
2.2.15
Clubes, Sociedades Recreativas, Casas de Recreações, Campings e similares no Interior
Anual
118,42
2.2.16
Comércios de Materiais Preciosos e ourives
Anual
148,82
2.2.17
Empresas que Utilizam Explosivos (mineração, demolição etc.)
Anual
332,37
2.2.18
Indústria e comércio de explosivos, gases, corrosivos e produtos pirotécnicos
Anual
297,65
2.2.19
Motéis na Capital
Mensal
186,91
2.2.20
Motéis no Interior
Bimestral
149,53
2.2.21
Jogos permitidos por lei - carteados, bilhares (por mesa) e assemelhados
Anual
74,41
2.2.22
MÁQUINAS ELETRONICAMENTE PROGRAMADAS PARA JOGOS SEM PRÊMIOS


2.2.22.1
Fliperama (por loja)
Trimestral
89,28
2.2.22.2
Vídeo-Game (por loja)
Trimestral
89,28
2.2.22.3
Jogos Eletrônicos on-line (por loja)
Trimestral
89,28
2.2.23
Máquinas eletronicamente programadas para demais jogos (por máquina)
Semestral
186,91
2.2.24
Oficina em geral, sucateira, ferro-velho, estacionamento e lava-jato de veículos


2.2.25
OFICINAS, SUCATEIRAS E FERRO-VELHO EM GERAL (NA CAPITAL)
Anual

2.2.25.1
Grande Porte (autorizadas)

119,05
2.2.25.2
Médio Porte

85,24
2.2.25.3
Pequeno Porte

66,19
2.2.26
Oficinas, Sucateiras e ferro-velho em geral (no Interior)
Anual
66,19
2.2.27
ESTACIONAMENTO E LAVA-JATO DE VEÍCULOS (NA CAPITAL)
Anual

2.2.27.1
Grande Porte

119,05
2.2.27.2
Médio Porte

85,24
2.2.27.3
Pequeno Porte

66,19
2.2.28
Estacionamento e Lava-Jato de Veículos (no Interior)
Anual
66,19
2.2.29
Parque de Diversão (por brinquedo) na Capital
Temporada/ mensal
59,53
2.2.30
Parque de Diversão (por brinquedo) no Interior
Temporada/ mensal
47,62




2.3
REGISTROS


2.3.1
Referente a estabelecimentos de controle de população na Capital

148,82
2.3.2
Referente a estabelecimento de controle no Interior

119,06
2.3.3
Referente a seção de diversões públicas na Capital

148,82
2.3.4
Referente a seção de diversões públicas no Interior

119,06
2.3.5
Referente a seção de cadastramento na Capital

148,82
2.3.6
Referente a seção de cadastramento no Interior

119,06
2.3.7
Fabricação e comércio de explosivos, gases corrosivos e produtos pirotécnicos

744,13
2.3.8
Encarregado de fogos ou "blaster"

74,41
2.3.9
Empresa que utilizam explosivos (mineração, demolição)

892,97
2.3.10
Prestadoras de serviços de limpeza e conservação

148,82
2.3.11
Venda fracionada de bebidas alcoólicas - estabelecimentos de até 70m² - RMB )
Mensal
17,85
2.3.12
Venda fracionada de bebidas alcoólicas - estabelecimentos maior de 70m² - RMB
Mensal
47,62
2.3.13
Venda fracionada de bebidas alcoólicas - estabelecimentos de até 70m² (Interior)
Mensal
7
2.3.14
Venda fracionada de bebidas alcoólicas - estabelecimentos maior de 70m² (Interior)
Mensal
23,81
2.3.15
Registro de colete a prova de bala (por colete)
prazo de fábrica
16,69
2.4
LICENÇAS


2.4.1
Encarregado de fogos ou "blaster"
Anual
74,41
2.4.2
Festas, bailes ou promoções em clubes
Por evento
47,62
2.4.3
Grupos Juninos
Por evento
48,11
2.4.4
Queima de Fogos
Mensal
29,50
2.4.5
Vistoria
Anual
65,72
2.5
OUTRAS TAXAS


2.5.1
Exame Psicossocial
Por serviço
20,53

GRUPO II: INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARÁ
1
TAXAS RELATIVAS AO INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARÁ


1.1
Expedição de Certificados

5,60
1.2
LOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


1.2.1
Diárias de alojamento
Dia
19,62
1.2.2
Lavagem de roupas dos alojamentos em períodos de eventos
Por peça
1,67
1.2.3
Locação de piscina
Hora
28,03
1.2.4
Locação de quadra de vôlei, salão ou areia
Hora
28,03
1.2.5
Locação de torre de treinamento (hora)
Hora
166,98
1.2.6
Locação de sala de aula (hora)
Hora
28,03
1.2.7
Locação de auditório (diurno) por turno

186,91
1.2.8
Locação de auditório (noturno)

242,99
1.2.9
Locação de campo de futebol (hora)
Hora
28,03
1.2.10
Locação de espaço esportivo (hora)
Hora
140,18
1.2.11
Locação de ginásio poliesportivo (diurno)
Hora
28,03
1.2.12
Locação de ginásio poliesportivo (noturno)
Hora
56,07
1.2.13
Locação de stand de tiro (sem equipamento)
Por turno
166,98
1.2.14
Teste de arma
Por arma
19,67
1.1.3
TAXAS DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS


1.3.1
Fotocópia simples
Por cópia
0,07
1.3.2
Encadernação até 50 páginas com espiral e capa

1,60
1.3.3
Encadernação acima de 50 páginas com espiral e capa

2
GRUPO III: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)

EXTINÇÃO DE INCÊNDIO SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO EM EDIFICAÇÕES


1.1
Imóveis residenciais de qualquer natureza, acima de 100m² (por m²)
Anual
0,12
1.2
Imóveis comerciais de qualquer natureza (por m²)
Anual
0,22
1.3
Imóveis industriais de qualquer natureza (por m²)
Anual
0,29
2
VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PRODUTOS PERIGOSOS E DA UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS DO CBMPA


2.1
Em veículos de passeio
Anual
4,95
2.2
Em veículos coletivos rodoviários e urbanos (ônibus, caminhões e congêneres)
Anual
7
3
VISTORIA TÉCNICA ANUAL POR EDIFICAÇÃO EM RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA. COM ÁREA CONSTRUÍDA:


3.1
RISCO BAIXO:


3.1.1
Até 250 m² anual
Anual
22,08
3.1.2
De 250,01 até 500m²
Anual
30,72
3.1.3
De 500,01 até 1000m²
Anual
40,14
3.1.4
De 1000,01 até 2.000m²
Anua
54,52
3.1.5
De 2.000,01 até 4.000m²-
Anual
71,87
3.1.6
Acima de 4.000m² (para cada 1.000 m² de área construída excedente ou fração)
Anual
18,33
3.2
RISCO MÉDIO:


3.2.1
Até 250 m²
Anual
28,26
3.2.2
De 250,01 até 500m²- anual
Anual
39,33
3.2.3
De 500,01 até 1000m²
Anual
51,37
3.2.4
De 1000,01 até 2.000m²-
Anual
69,78
3.2.5
De 2.000,01 até 4.000m²-
Anual
91,99
3.2.6
Acima de 4.000m² (para cada 1.000 m² de área construída excedente ou fração)
Anual
23,46
3.3
RISCO ALTO:


3.3.1
Até 250 m²
Anual
33,91
3.3.2
De 250,01 até 500m²
Anual
47,19
3.3.3
De 500,01 até 1000m²
Anual
61,64
3.3.4
De 1000,01 até 2.000m²
Anual
83,73
3.3.5
De 2.000,01 até 4.000m²
Anual
110,38
3.3.6
Acima de 4.000m² (para cada 1.000 m² de área construída excedente ou fração)
Anual
28,15
4
TAXAS RELATIVAS A OUTROS SERVIÇOS


4.1
Cadastramento de firmas instaladoras e mantenedoras de equipamento de proteção contra incêndio e pânico
Anual
54,52
4.2
CADASTRAMENTO DE FIRMAS DE FORMAÇÃO DE PESSOAL EM SALVAMENTO, BRIGADA DE INCÊNDIO, BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL E GUARDIÃO DE PISCINA
Anual
54,52
4.3
Cadastramento e renovação de cadastramento de projetistas
Anual
16,70
4.4
Renovação de Cadastramento de Firmas previstas nos itens 4.16.7 e 4.16.8
Anual
27,26
5
TAXAS POR VEZ, HORA TÉCNICA-TRABALHADA, HORA OPERACIONAL TRABALHADA, HOMEM HORA TRABALHADA


5.1
TAXAS DE PERÍCIA DE INCÊNDIO


5.1.1
Imóveis residenciais de qualquer natureza, acima de 50m²
Por vez
74,35
5.1.2
Imóveis comerciais de qualquer natureza
Por vez
74,35
5.1.3
Imóveis industriais de qualquer natureza
Por vez
74,35
5.2
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E PÂNICO


5.2.1
Projeto Técnico Simplificado
Por vez
74,35
5.2.2
Projeto Técnico para instalação e Ocupação temporária
Por vez
75,35
5.3
ANÁLISE DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


5.3.1
RISCO BAIXO:


5.3.1.1
De até 250m²
Por vez
57,80
5.3.1.2
Acima de 250m² (por m²)
Por vez
0,17
5.3.1.3
Reanálise de projetos ( a partir da 3ª análise do mesmo projeto m² )
Por vez
0,32
5.3.2
RISCO MÉDIO:


5.3.2.1
Até 250m² de área construída
Por vez
74,35
5.3.2.2
Acima de 250m² (por m² ) de área construída
Por vez
0,25
5.3.2.3
Reanálise de projetos (a partir da 3ª análise do mesmo projeto por m²)
Por vez
0,41
5.3.3
RISCO ALTO:


5.3.3.1
Até 250m² de área construída
Por vez
89,22
5.3.3.2
Acima de 250m² (por m²) de área construída
Por vez
0,32

Reanálise de projetos (a partir da 3ª análise do mesmo projeto m²)
Por vez
0,49
6
VISTORIA TÉCNICA E TESTE DE PROVA DE EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO E/OU INSTALAÇÃO DE GÁS ENCANADO PARA CONCESSÃO DE "HABITE-SE"


6.1
RISCO BAIXO:


6.1.1
De até 250m²
Por vez
57,80
6.1.2
Acima de 250m² (por m²)
Por vez
0,18
6.2
RISCO MÉDIO:


6.2.1
Até 250m² de área construída
Por vez
74,35
6.2.2
Acima de 250m² (por m²) de área construída
Por vez
0,25
6.3
RISCO ALTO:


6.3.1
Até 250m² de área construída
Por vez
89,22
6.3.2
Acima de 250m² (por m²) de área construída
Por vez
0,32
7
TAXAS RELATIVAS A SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS


7.1
Corte ou poda de árvores (sem eminente perigo de queda)
Por vez
74,35
7.2
Abastecimento e esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixa d' água
Por vez
74,35
7.3
Cursos, estágios, palestras e demonstrações
Hora técnica trabalhada
74,35
8
PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO


8.1
Por homem-hora trabalhada
Hora técnica trabalhada
13,36
9
TAXAS DE PARECERES TÉCNICOS
Por vez
74,35
9.1
Testes em Equipamento e/ou Sistema de Segurança Contra Incêndio
Por vez
74,35
9.2
Vistorias Relativas a Sistemas Eletro-Mecânico e de Estrutura de Elevadores de Carga e de Pessoas
Por vez
74,15
9.3
Vistorias Relativamente a Estabilidade de Estrutura (Arquibancadas, Parques de Diversões e Outros)
Por vez
74,35
10
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE GÁS CANALIZADO


10.1
Para cada 1.000 m² de área construída ou fração
Por vez
74,35
11
TAXAS RELATIVAS A OUTROS SERVIÇOS


11.1
Segunda (2ª) Via de Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Por vez
15,45
11.2
Regularização de salas inseridas em condomínios aprovados
Por vez
15,45
11.3
Atestado de Regularização
Por vez
16,96
11.4
Modificação de projetos ( por prancha)
Por vez
15,45
11.5
Recarimbamento de projetos aprovados (por cópia de prancha)
Por vez
3,33
11.6
Anotação de responsabilidade profissional (ART) para formação de pessoal em salvamento, Brigada de Incêndio, Bombeiro Profissional Civil, Guardião de Piscina + Selo de Autenticidade
Por vez
16,70
GRUPO IV: CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES - CIOP


1
TAXAS RELATIVAS AO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES - CIOP


1.1
TAXAS DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE SEGURANÇA


1.1.1
Localização Automática não Criminal de Veículos-LAV (por veículo)
Por vez
65,42
1.1.2
Radiocomunicação não criminal
Por hora
0,29
1.1.3
Linha Privativa Emergencial de Alarme
Mensal
267
GRUPO V: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO


Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)
1
TAXAS DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE SEGURANÇA


1.1
Apoio especial de segurança (homem/hora) - PM
Por hora
7,95
GRUPO VI: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
Nota: Ver Lei nº 6.822, de 25.01.2006, DOE PA de 26.01.2006, que altera este Grupo.

Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)
1
TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS


1.1
ALTERAÇÃO CADASTRAL COM EMISSÃO DE DOCUMENTOS


1.1.1
Primeiro emplacamento

60
1.1.2
Licenciamento Anual

60
1.1.3
Expedição de 2ª via CRV/CRLV

60
1.1.4
Mudanças de Características

60

1.1.5
Inclusão ou baixa de Reserva de Domínio

60
1.1.6
Transferência de Jurisdição

60
1.1.7
Mudança de Categoria

60
1.1.8
Alteração de Razão Social

60
1.1.9
Regravação do Número de Identificação Veicular (Chassi)

60
1.1.10
Baixa do Registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com laudo de perda total, leiloado como sucata, transferência definitiva do País)

60
1.1.11
Registro de Alienação no Sistema de GRAVAM

20
1.2
TAXAS DE PLACAS


1.2.1
Lacre ou Relacração da Placa

4
1.2.2
Expedição de Placa de Experiência

50
1.2.3
Reserva de Placa Especial

50
1.3
TAXAS DE VISTORIA DE VEÍCULOS


1.3.1
Vistoria de Veículo de 2 ou 3 Rodas

7
1.3.2
Vistoria de Veículos de 4 Rodas e até 8 lugares

10
1.3.3
Vistoria de Veículos de Carga com peso bruto acima de 3,5 toneladas

15
1.3.4
Vistoria de Veículos de Passageiros com capacidade (lotação) acima de 8 lugares

15
1.3.5
Vistoria de Combinações de Veículos (por unidade veícular)

15
1.3.6
Taxa de Deslocamento para Vistoria de Veículos (até 20 km)

50
1.3.7
Taxa de Deslocamento para Vistoria de Veículos (acima de 20 km)

50 + 0,35 p/km
1.4
TAXAS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS


1.4.1
Diárias de Depósito de Veículos Apreendidos (2 ou 3 rodas)

7
1.4.2
Diárias de Depósito de Veículos Apreendidos (4 rodas e até 8 lugares)

10
1.4.3
Diárias de Depósito de Veículos Apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 toneladas)

13
1.4.4
Diárias de Depósito de Veículos Apreendidos (capacidade acima de 8 lugares)

15
1.4.5
Diárias de Depósito de Veículos Apreendidos (combinações de veículos por unidade)

20
1.4.6
Remoção de Veículos Apreendidos (até 20 km)

50
1.4.7
Remoção de Veículos Apreendidos (acima de 20 km)

50 + 0,35 p/km
1.5
TAXAS POR ATRASO NO LICENCIAMENTO


1.5.1
Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (até 30 dias da data do vencimento)

3
1.5.2
Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento)

66
1.5.3
Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento)

9
1.5.4
Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (acima de 90 dias da data do vencimento)

12
1.6
TAXAS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO


1.6.1
Credenciamento de Empresas Operadoras de Serviços de Guincho para Veículos

300
1.6.2
Renovação Anual do Credenciamento de Empresas Operadoras de Guincho para Veículos

150
1.6.3
Autorização/Licença para Trânsito de Veículos

20
1.6.4
Autorização Especial de Trânsito

20
1.6.5
Autorização para Veículos de Transporte Escolar

20
1.6.6
Credenciamento de Empresa Fabricante de Placas

300
1.6.7
Renovação Anual de Credenciamento de Empresa Fabricante de Placas

150
1.6.8
Autorização para Instalação de Luz Intermitente Rotativa em Veículos Prestadores de Serviços de Utilidade Pública

20
1.7
TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


1.7.1
Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT

35
1.7.2
Serviços Bancários

1,60
1.7.3
Serviços de Correios

1,60
1.7.4
Autenticação de Cópia do CRLV

5
1.7.5
Certidão de Veículos

20
1.7.6
Guia de Embarque

40
1.7.7
Taxas Administrativas Especiais

35
1.7.8
Serviços Bancários

1,60
1.7.9
Serviços de Correios

1,40
2
TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO


2.1
TAXAS DA CNH


2.1.1
Permissão para Dirigir - PD (categoria A ou B)

60
2.1.2
Permissão para Dirigir - PD (categoria A e B)

80
2.1.3
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

25
2.1.4
Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir

25
2.1.5
Carteira Nacional de Habilitação Definitiva

25
2.1.6
Inclusão ou Mudança de Categoria

45
2.1.7.
Alteração de Dados Cadastrais com Emissão de PD ou CNH

45
2.1.8
Transferência de Jurisdição

45
2.1.9
Inclusão ou Mudança de categoria de outra UF

65
2.1.10
Permissão para Dirigir de outra UF

60
2.2
TAXAS DE EXAMES


2.2.1
Reteste por Reprovação no Exame Teórico

15
2.2.2
Reteste por Reprovação ou Falha no Exame Prático

20
2.2.3
Exames (Teórico ou Prático) com Data e Hora Marcada

50
2.2.4
Junta Médica

50
2.2.5
Exame Médico

20
2.2.6
Exame Psicotécnico

30
2.2.7
Exame Psicológico para Candidatos aos Cursos de Diretor Geral e de Ensino e Instrutor de CFC e Examinador de Trânsito

40
2.3
TAXAS DE CREDENCIAMENTO


2.3.1
Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC

300
2.3.2
Credenciamento do Diretor Geral e de Ensino de CFC

75
2.3.3
Renovação Anual do Credenciamento de CFC

150
2.3.4
Renovação de Credenciamento do Diretor Geral e de Ensino de CFC

60
2.3.5
Credenciamento de Instrutor de CFC

50
2.3.6
Renovação do Credenciamento de Instrutor de CFC

40
2.3.7
Credenciamento de Empresas Diversas

300
2.3.8
Renovação de Credenciamento de Empresas Diversas

150
2.4
TAXAS PARA MOTORISTAS ESTRANGEIROS


2.4.1
Registro de Condutor Estrangeiro

25
2.4.2
Autorização para Estrangeiro Conduzir Veículo Automotor no Brasil

25
2.4.3
Permissão Internacional para Dirigir

80
2.5
TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


2.5.1
Certidão e Habilitação

35
2.5.2
Utilização de Viatura do DETRAN para Exame Prático

9
2.5.3
Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços

35
2.5.4
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV

12
2.5.5
Inscrição para Cursos de Diretor Geral e de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito

20
2.5.6
Serviços Bancários

1,60
2.5.7
Serviços de Correios

4
2.5.8
Edital de Licitações - Carta-Convite

20
2.5.9
Edital de Licitações - Tomada de Preços

50
2.5.10
Edital de Licitações - Concorrência

100
2.5.11
Consultoria Técnica (hora)

30
2.5.12
Locação do Auditório do DETRAN
Dia
200
2.5.13
Serviço de Auto-Atendimento

5
2.6
TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS


2.6.1
Curso de Diretor Geral de CFC

300
2.6.2
Curso de Diretor de Ensino de CFC

300
2.6.3
Curso de Examinador de Trânsito

250
2.6.4
Curso de Instrutor Teórico de CFC

250
2.6.5
Curso de Instrutor Prático de CFC

250
2.6.6
Curso de Reciclagem para Diretor Geral e de Ensino de CFC

80
2.6.7
Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito

60
2.6.8
Curso de Reciclagem para Instrutor

60

GRUPO VII: CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES
Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)
1
TAXAS RELATIVAS AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA


1.1
Prestação de Assessoria Técnica

167
1.2
Diagnóstico laboratorial de gravidez (por pessoa)

330
1.3
Diagnóstico pelo DNA (por pessoa)

735
1.4
Exame anti-doping (por pessoa)

267
1.5
Exame bioquímico de rotina (por exame)

17
1.6
Parecer técnico-científico

134
1.7
Perícia em acidente de trânsito

67
1.8
Parecer técnico sobre BOAT

50
1.9
Perícia de constatação de veículo (por veículo)

67
1.10
Perícia de Inspeção Veicular

181
1.11
Vistoria em veículo adaptado para trio elétrico (por veículo)

300
1.12
Perícia em local insalubre

70
1.13
Perícia de procedimento técnico

234
1.14
Perícia de qualidade técnica

70
1.15
Perícia de sinistro

134
1.16
Transcrição de áudio em fita (por minuto)

13
1.17
Identificação de falante - áudio/vídeo (por falante)

70
1.18
Perícia em fita de vídeo (por fita)

87
1.19
Perícia em aparelho de telefonia móvel (por aparelho)

50
1.20
Perícia documentos cópia (por documento)

200
1.21
Perícia grafotécnica (por assinatura)

200
1.22
Perícias de Marcas e Patentes (por peça)

200
1.23
Levantamento e análise de impressões latentes (por peça)

200
1.24
Análise cromatográfica (por amostra)

67
1.25
Reprodução simulada

334
1.26
Vistoria "ad-perpetuam" (por metro quadrado)

2
1.27
Vistoria para constatação de danos (por metro quadrado)

2
1.28
Vistoria em estabelecimentos comerciais de diversão pública e hospedagem (por metro quadrado)

3
1.29
Vistoria em parque de diversões (por módulo)

20
1.30
Vistoria em locais de grandes eventos

500
1.31
Vistoria em estádio de futebol

334
1.32
Perícia de danos em edificações (por metro quadrado)

3
1.33
Avaliação merceológica de edificações (por metro quadrado)

5
1.34
Avaliação merceológica de máquinas e equipamentos (por unidade)

100
2
TAXAS RELATIVAS AO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL


2.1
Prestação de Assessoria Técnica

167
2.2
Exame histopatológico (por peça)

60
2.3
Autópsia anatomo-patológica

281
2.4
Parecer técnico-científico

134
2.5
Perícia de estimativa de idade

63
2.6
Perícia médica de condições laboratoriais

67
2.7
Perícia psiquiátrica

234
2.8
Tanato-conservação: congelamento (por dia)

20
2.9
Tanato-conservação: formolização (por unidade)

200
2.10
Tanato-conservação: outros métodos

334
2.11
Tanato-conservação: cosmetologia em cadáver

47
2.12
Rugosidade palatina

23
2.13
Perícia de danos odontológicos

134
2.14
Perícia de qualidade técnica em odontologia

134
2.15
Perícia odontológia de condições laborais

134
3
TAXAS ADMINISTRATIVAS GERAIS


3.1
Cópia de laudo ou certidão (por página)

4
3.2
Edital de Licitação - Carta-Convite

20
3.3
Edital de Licitação - Tomada de Preços

50
3.4
Edital de Licitação - Concorrência

100

GRUPO VIII: SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE PÚBLICA
Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)
1
TAXAS RELATIVAS À DIVISÃO DE CONTROLE DE SERVIÇO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL - DCSEP


1.1
HOSPITAIS, POLICLÍNICAS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, SERVIÇOS DE DIÁLISE, SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA, PRONTO SOCORRO


1.1.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.1.1.1
Vistoria

11
1.1.1.2
Registro

33
1.1.1.3
Licença

66
1.1.2
MÉDIA EMPRESA


1.1.2.1
Vistoria

13
1.1.2.2
Registro

39
1.1.2.3
Licença

79
1.1.3
GRANDE EMPRESA


1.1.3.1
Vistoria

15
1.1.3.2
Registro

47
1.1.3.3
Licença

94
1.2
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL, CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, AMBULATÓRIO MÉDICO E DE ENFERMAGEM, BANCO DE MEDULA


1.2.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.2.1.1
Vistoria

11
1.2.1.2
Registro

33
1.2.1.3
Licença

66
1.2.2
MÉDIA EMPRESA


1.2.2.1
Vistoria

13
1.2.2.2
Registro

39
1.2.2.3
Licença

79
1.2.3
GRANDE EMPRESA


1.2.3.1
Vistoria

15
1.2.3.2
Registro

47
1.2.3.3
Licença

94
1.3
LABORATÓRIO DE ANÁLISE E PATOLOGIA CLÍNICA, CITOPATÓLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA


1.3.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.3.1.1
Vistoria

11
1.3.1.2
Registro

33
1.3.1.3
Licença

66
1.3.2
MÉDIA EMPRESA


1.3.2.1
Vistoria

13
1.3.2.2
Registro

39
1.3.2.3
Licença

79
1.3.3
GRANDE EMPRESA


1.3.3.1
Vistoria

15
1.3.3.2
Registro

47
1.3.3.3
Licença

94
1.4
CONSULTÓRIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO, CLINICA ODONTOLÓGICA E POSTO DE COLETA


1.4.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.4.1.1
Vistoria

10
1.4.1.2
Registro

20
1.4.1.3
Licença

40
1.4.2
MÉDIA EMPRESA


1.4.2.1
Vistoria

12
1.4.2.2
Registro

24
1.4.2.3
Licença

48
1.4.3
GRANDE EMPRESA


1.4.3.1
Vistoria

14,38
1.4.3.2
Registro

28,79
1.4.3.3
Licença

57,62
1.5
ACADEMIA DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, CONDICIONAMENTO FÍSICO, CASA DE IDOSO, ESTABELECIMENTO PARA PRÁTICA DE ACUPUNTURA


1.5.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.5.1.1
Vistoria

10
1.5.1.2
Registro

20
1.5.1.3
Licença

40
1.5.2
MÉDIA EMPRESA


1.5.2.1
Vistoria

12
1.5.2.2
Registro

24
1.5.2.3
Licença

48
1.5.3
GRANDE EMPRESA


1.5.3.1
Vistoria

14,38
1.5.3.2
Registro

28,79
1.5.3.3
Licença

57,62
1.6
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS, FARMOQUÍMICA, HIGIENE, COSMÉTICOS, CORRELATOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E PRODUTOS QUÍMICOS


1.6.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.6.1.1
Vistoria

11
1.6.1.2
Registro

55
1.6.1.3
Licença

88
1.6.2
MÉDIA EMPRESA


1.6.2.1
Vistoria

13
1.6.2.2
Registro

66
1.6.2.3
Licença

104
1.6.3
GRANDE EMPRESA


1.6.3.1
Vistoria

15
1.6.3.2
Registro

79
1.6.3.3
Licença

126
1.7
FARMÁCIA E DROGARIA


1.7.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.7.1.1
Vistoria

11
1.7.1.2
Registro

44
1.7.1.3
Licença

66
1.7.2
MÉDIA EMPRESA


1.7.2.1
Vistoria

13
1.7.2.2
Registro

52
1.7.2.3
Licença

79
1.7.3
GRANDE EMPRESA


1.7.3.1
Vistoria

15
1.7.3.2
Registro

62
1.7.3.3
Licença

94
1.8
POSTOS DE MEDICAMENTOS, ERVANÁRIA


1.8.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.8.1.1
Vistoria

11
1.8.1.2
Registro

22
1.8.1.3
Licença

44
1.8.2
MÉDIA EMPRESA


1.8.2.1
Vistoria

13
1.8.2.2
Registro

26
1.8.2.3
Licença

52
1.8.3
GRANDE EMPRESA


1.8.3.1
Vistoria

15
1.8.3.2
Registro

30
1.8.3.3
Licença

62
1.9
ÓTICAS


1.9.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.9.1.1
Vistoria

11
1.9.1.2
Registro

33
1.9.1.3
Licença

66
1.9.2
MÉDIA EMPRESA


1.9.2.1
Vistoria

13
1.9.2.2
Registro

39
1.9.2.3
Licença

79
1.9.3
GRANDE EMPRESA


1.9.3.1
Vistoria

15
1.9.3.2
Registro

47
1.9.3.3
Licença

94
1.10
LABORATÓRIO DE PRÓTESE E ÓRTESE


1.10.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.10.1.1
Vistoria

11
1.10.1.2
Registro

22
1.10.1.3
Licença

33
1.10.2
MÉDIA EMPRESA


1.10.2.1
Vistoria

13
1.10.2.2
Registro

26
1.10.2.3
Licença

39
1.10.3
GRANDE EMPRESA


1.10.3.1
Vistoria

15
1.10.3.2
Registro

30
1.10.3.3
Licença

47
1.11
SALÃO DE BELEZA, BARBEARIA, MANICURE E PEDICURE


1.11.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.11.1.1
Vistoria

11
1.11.1.2
Registro

11
1.11.1.3
Licença

22
1.11.2
MÉDIA EMPRESA


1.11.2.1
Vistoria

13
1.11.2.2
Registro

13
1.11.2.3
Licença

26
1.11.3
GRANDE EMPRESA


1.11.3.1
Vistoria

15
1.11.3.2
Registro

15
1.11.3.3
Licença

62
1.12
SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO


1.12.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.12.1.1
Vistoria

11
1.12.1.2
Registro

44
1.12.1.3
Licença

66
1.12.2
MÉDIA EMPRESA


1.12.2.1
Vistoria

13
1.12.2.2
Registro

52
1.12.2.3
Licença

79
1.12.3
GRANDE EMPRESA


1.12.3.1
Vistoria

16
1.12.3.2
Registro

62
1.12.3.3
Licença

50
1.13
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, HIGIENE, PERFUME E SANEANTES DOMISSANITÁRIO


1.13.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.13.1.1
Vistoria

11
1.13.1.2
Registro

33
1.13.1.3
Licença

66
1.13.2
MÉDIA EMPRESA


1.13.2.1
Vistoria

13
1.13.2.2
Registro

39
1.13.2.3
Licença

79
1.13.3
GRANDE EMPRESA


1.13.3.1
Vistoria

15
1.13.3.2
Registro

49
1.13.3.3
Licença

94
1.14
TRANSPORTADORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, HIGIENE, PERFUME E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS


1.14.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.14.1.1
Vistoria

11
1.14.1.2
Registro

33
1.14.1.3
Licença

66
1.14.2
MÉDIA EMPRESA


1.14.2.1
Vistoria

13
1.14.2.2
Registro

39
1.14.2.3
Licença

79
1.14.3
GRANDE EMPRESA


1.14.3.1
Vistoria

15
1.14.3.2
Registro

47
1.14.3.3
Licença

94
1.15
AUTENTIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE LIVROS PARA REGISTRO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, REGISTRO DE RECEITA OFTALMOLÓGICA, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS PARA LABORATÓRIO DE ANÁLISES, CLÍNICAS E DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA


1.15.1
MICROEMPRESA/PEQUENA EMPRESA


1.15.1.1
Vistoria


1.15.1.2
Registro

6
1.15.1.3
Licença


1.15.2
MÉDIA EMPRESA


1.15.2.1
Vistoria


1.15.2.2
Registro

7
1.15.2.3
Licença


1.15.3
GRANDE EMPRESA


1.15.3.1
Registro

8
1.16
CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO, ATESTADO DE INUTILIZAÇÃO


1.16.1
Microempresa/Pequena Empresa

11
1.16.2
Média Empresa

12
1.16.3
Grande Empresa

14
2
TAXAS RELATIVAS À DIVISÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE HABITAÇÃO E DO TRABALHO - DCSHT


2.1
APROVAÇÃO DE PROJETO POR M²


2.1.1
Residencial com mais de 100m²

0,38
2.1.2
Comercial com mais de 100m²

0,56
2.1.3
Industrial

0,92
2.1.4
Garagem com mais de 100m²

0,38
2.1.5
Parque de estacionamento

0,38
2.1.6
Análise Prévia

0,38
2.2
HABITE-SE


2.2.1
Residencial (isolada)

4
2.2.2
Residencial (conjuntos, edifícios com mais de 20 unidades)

0,38
2.2.3
Licença para obras

4
2.2.4
Atestado de conclusão de obras

20
2.2.5
Laudos Técnicos

20
2.2.6
Parecer Técnico

20
2.3
CERTIFICADOS DE HIGIENE INDUSTRIAL


2.3.1
CATEGORIA A


2.3.1.1
Vistoria

37
2.3.1.2
Registro

22
2.3.1.3
Licença

29
2.3.2
CATEGORIA B


2.3.2.1
Vistoria

37
2.3.2.2
Registro

14
2.3.2.3
Licença

22
2.3.3
CATEGORIA C


2.3.3.1
Vistoria

22
2.3.3.2
Registro

11
2.3.3.3
Licença

18
2.4
ATESTADO DE HIGIENE E CONFORTO POR UNIDADE


2.4.1
CATEGORIA A


2.4.1.1
Vistoria

15
2.4.1.2
Registro

12
2.4.1.3
Licença

25
2.4.2
CATEGORIA B


2.4.2.1
Vistoria

15
2.4.2.2
Registro

10
2.4.2.3
Licença

12
2.4.3
CATEGORIA C


2.4.3.1
Vistoria

15
2.4.3.2
Registro

6
2.4.3.3
Licença

6
2.5
MOTÉIS E HOTÉIS


2.5.1
CATEGORIA A


2.5.1.1
Vistoria

11
2.5.1.2
Registro

44
2.5.1.3
Licença

66
2.5.2
CATEGORIA B


2.5.2.1
Vistoria

11
2.5.2.2
Registro

33
2.5.2.3
Licença

44
2.6
CINEMAS, TEATROS ETC.


2.6.1
Classe A

88
2.6.2
Classe B

66
2.7
LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL


2.7.1
Vistoria

14
2.7.2
Registro

38
2.7.3
Licença

60
2.8
TRANSPORTADORAS


2.8.1
Vistoria

14
2.8.2
Registro

38
2.8.3
Licença

60
2.9
OFICINAS MECÂNICAS / MÓVEIS


2.9.1
Vistoria

11
2.9.2
Registro

13
2.9.3
Licença

13
3
TAXAS RELATIVAS AO LABORATÓRIO CENTRAL


3.1
ANÁLISE DE MEDICAMENTOS


3.1.1
Rotulagem

8
3.1.2
Peso Médio

11
3.1.3
Volume Médio

11
3.1.4
Identificação do Princípio Ativo

23
3.1.5
Teor do Princípio Ativo

23
3.2
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DE PRODUTOS


3.2.1
Acidez

10
3.2.2
Açúcares

9,50
3.2.3
Álcool

9,50
3.2.4
Aldeído

14
3.2.5
Cafeína

14
3.3
CARACTERES ORGANOLÉPTICOS


3.3.1
Cloretos

9
3.3.2
Densidade Relativa

19,50
3.3.3
Determinação de Corantes

10
3.3.4
Espaço Livre

11
3.3.5
Ésteres

11
3.3.6
Extratos

11
3.3.7
Filtração

11
3.3.8
Reação de Eber

11
3.3.9.
Cor Icumsa

16,50
3.3.10
Índices diversos

16,50
3.3.11
Glicídios

11
3.3.12
Glúten

11
3.3.13
Gorduras

18,50
3.3.14
Grau Alcoólico

11,50
3.3.15
Lipídios

16,50
3.3.16
Matéria Insaponificável

16,50
3.3.17
Bromatos

11,50
3.3.18
Rancidez

16,50
3.3.19
Reações Diversas

16,50
3.3.20
Cromatografia

18,50
3.3.21
Sólidos Totais

11,50
3.3.22
Determinação de Peso

14,50
3.3.23
Formaldeídos

11,50
3.3.24
Cloro Livre

22
3.3.25
Fosfato Total

22
3.3.26
PH

9
3.3.27
Nitratos

22
3.3.28
Nitritos

19,50
3.3.29
Peróxidase

9
3.3.30
Peróxido de Hidrogênio

11,50
3.3.31
Amido

11,50
3.3.32
Sulfito

16,50
3.3.33
Alcalinidade

19,50
3.3.34
Cinzas

11,50
3.3.35
Determinação de Eficácia em Desinfetantes

16,50
3.4
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE ÁGUAS


3.4.1
Cor

8
3.4.2
PH

19,50
3.4.3
Turbidez

14,50
3.4.4
Cloretos

19,50
3.4.5
Ferro Total

14,50
3.4.6
Alcalinidade

19,50
3.4.7
Cloro Residual

22
3.4.8
Nitrogênio Amoniacal

22
3.4.9
Nitratos

22
3.4.10
Nitritos

19,50
3.4.11
Fluoretos

10,50
3.4.12
Dureza Total

6,50
3.4.13
Resíduo Seco

14,50
3.5
ANÁLISE MICROSCÓPICAS DE PRODUTOS


3.5.1
Fungos

14,50
3.5.2
Elementos Histológicos

14,50
3.5.3
Partículas Metálicas

23
3.5.4
Fragmentos de Insetos

14,50
3.5.5
Sujídades, Larvas e Parasitas

14,50
3.5.6
Matérias Estranhas

14,50
3.5.7
Amido e Féculas

14,50
3.6
MICROBIOLOGIA DE PRODUTOS


3.6.1
Salmonella

22
3.6.2
Colíformes Totais

22
3.6.3
Colíformes Fecais

22
3.6.4
S. Aurens

22
3.6.5
Contagem Padrão em Placas

19,50
3.6.6
Bolores e Leveduras

22
3.6.7
Esterilidade

22
3.6.8
Vibrio Cholerae

22
3.6.9
Bacillus Cereus

14,50
4
TAXAS RELATIVAS À DIVISÃO DE CONTROLE E QUALIDADE DE ALIMENTOS


4.1
INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS


4.1.1
VISTORIAS


4.1.1.1
Microempresa

49,00
4.1.1.2
Pequena-Empresa

59
4.1.1.3
Média Empresa A

71
4.1.1.4
Média Empresa B

85
4.1.1.5
Grande Empresa A

103
4.1.1.6
Grande Empresa B

124
4.1.2
REGISTROS


4.1.2.1
Microempresa

49
4.1.2.2
Pequena Empresa

59
4.1.2.3
Média Empresa A

71
4.1.2.4
Média Empresa B

85
4.1.2.5
Grande Empresa A

103
4.1.2.6
Grande Empresa B

124
4.1.3
LICENÇAS


4.1.3.1
Microempresa

62
4.1.3.2
Pequena Empresa

74
4.1.3.3
Média Empresa A

90
4.1.3.4
Média Empresa B

107
4.1.3.5
Grande Empresa A

129
4.1.3.6
Grande Empresa B

155
4.2
BANCO DE LEITE HUMANO


4.2.1
VISTORIAS


4.2.1.1
Microempresa

49
4.2.1.2
Pequena Empresa

59
4.2.1.3
Média Empresa A

71
4.2.1.4
Média Empresa B

85
4.2.1.5
Grande Empresa A

103
4.2.1.6
Grande Empresa B

124
4.2.2
REGISTROS


4.2.2.1
Microempresa

49
4.2.2.2
Pequena Empresa

59
4.2.2.3
Média Empresa A

71
4.2.2.4
Média Empresa B

85
4.2.2.5
Grande Empresa A

103
4.2.2.6
Grande Empresa B

124
4.2.3
LICENÇAS


4.2.3.1
Microempresa

62
4.2.3.2
Pequena Empresa

74
4.2.3.3
Média Empresa A

90
4.2.3.4
Média Empresa B

107
4.2.3.5
Grande Empresa A

129
4.2.3.6
Grande Empresa B

155
4.3
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL


4.3.1
VISTORIAS


4.3.1.1
Microempresa

49
4.3.1.2
Pequena Empresa

59
4.3.1.3
Média Empresa A

71
4.3.1.4
Média Empresa B

85
4.3.1.5
Grande Empresa A

103
4.3.1.6
Grande Empresa B

124
4.3.2
REGISTROS


4.3.2.1
Microempresa

49
4.3.2.2
Pequena Empresa

59
4.3.2.3
Média Empresa A

71
4.3.2.4
Média Empresa B

85
4.3.2.5
Grande Empresa A

103
4.3.2.6
Grande Empresa B

124
4.3.3
LICENÇAS


4.3.3.1
Microempresa

62
4.3.3.2
Pequena Empresa

74
4.3.3.3
Média Empresa A

90
4.3.3.4
Média Empresa B

107
4.3.3.5
Grande Empresa A

129
4.3.3.6
Grande Empresa B

155
4.4
COZINHA INDUSTRIAL E REFEITÓRIOS


4.4.1
VISTORIA


4.4.1.1
Microempresa

49
4.4.1.2
Pequena Empresa

59
4.4.1.3
Média Empresa A

71
4.4.1.4
Média Empresa B

85
4.4.1.5
Grande Empresa A

103
4.4.1.6
Grande Empresa B

124
4.4.2
REGISTROS


4.4.2.1
Microempresa

49
4.4.2.2
Pequena Empresa

59
4.4.2.3
Média Empresa A

71
4.4.2.4
Média Empresa B

85
4.4.2.5
Grande Empresa A

103
4.4.2.6
Grande Empresa B

124
4.4.3
LICENÇAS


4.4.3.1
Microempresa

62
4.4.3.2
Pequena Empresa

74
4.4.3.3
Média Empresa A

90
4.4.3.4
Média Empresa B

107
4.4.3.5
Grande Empresa A

129
4.4.3.6
Grande Empresa B

155
4.5
INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS


4.5.1
VISTORIAS


4.5.1.1
Microempresa

80
4.5.1.2
Pequena Empresa

96
4.5.1.3
Média Empresa A

106
4.5.1.4
Média Empresa B

139
4.5.1.5
Grande Empresa A

168
4.5.1.6
Grande Empresa B

204
4.5.2
REGISTROS


4.5.2.1
Microempresa

80
4.5.2.2
Pequena Empresa

96
4.5.2.3
Média Empresa A

106
4.5.2.4
Média Empresa B

139
4.5.2.5
Grande Empresa A

168
4.5.2.6
Grande Empresa B

204
4.5.3
LICENÇAS


4.5.3.1
Microempresa

80
4.5.3.2
Pequena Empresa

96
4.5.3.3
Média Empresa A

106
4.5.3.4
Média Empresa B

139
4.5.3.5
Grande Empresa A

168
4.5.3.6
Grande Empresa B

204
4.6
ARMAZÉNS DE ESTIVAS E DEPÓSITOS


4.6.1
Vistoria

13
4.6.2
Registro

40
4.6.3
Licenças

55
4.7
MERCADOS E FRIGORÍFICOS


4.7.1
Vistoria

13
4.7.2
Registro

40
4.7.3
Licenças

55
4.8
AÇOUGUES


4.8.1
Pequeno Porte


4.8.1.1
Vistoria

13
4.8.1.2
Registro

19
4.8.1.3
Licenças

27
4.8.2
Micro


4.8.2.1
Vistoria

13
4.8.2.2
Registro

7
4.8.2.3
Licenças

13
4.9
CARROS FRIGORÍFICOS


4.9.1
Vistoria

13
4.9.2
Registro

19
4.9.3
Licenças

34
4.10
ATESTADO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU MEDICAMENTOS

13

EXAMES BROMATOLÓGICOS


4.10.1
Água Mineral

55
4.10.2
Cidras, Vinhos etc.

67
4.10.3
Manteigas, Massas etc.

40
4.10.4
Conservas etc.

82
4.10.5
Pesquisa de Metais Tóxicos

110
4.10.6
Cacaus, Chocolates

95
4.10.7
Outros

137
4.11
HIPERMERCADOS


4.11.1
Vistoria

13
4.11.2
Registro

67
4.11.3
Licenças

82
4.12
SUPERMERCADOS


4.12.1
PEQUENO PORTE


4.12.1.1
Vistoria

13
4.12.1.2
Registro

19
4.12.1.3
Licenças

27
4.12.2
MICRO PORTE


4.12.2.1
Vistoria

13
4.12.2.2
Registro

13
4.12.2.3
Licenças

19
4.13
MERCEARIAS


4.13.1
MÉDIO PORTE


4.13.1.1
Vistoria

13
4.13.1.2
Registro

13
4.13.1.3
Licenças

19
4.13.2
PEQUENO PORTE


4.13.2.1
Vistoria

13
4.13.2.2
Registro

6
4.13.2.3
Licenças

7
4.13.3
MICRO PORTE


4.13.3.1
Vistoria

13
4.13.3.2
Registro

6
4.13.3.3
Licenças

7
4.14
POSTOS DE VENDAS DE AVES


4.14.1
PEQUENO PORTE


4.14.1.1
Vistoria

13
4.14.1.2
Registro

27
4.14.1.3
Licenças

40
4.14.2
MICRO PORTE


4.14.2.1
Vistoria

13
4.14.2.2
Registro

7
4.14.2.3
Licenças

27
4.15
SORVETERIAS


4.15.1
PEQUENO PORTE


4.15.1.1
Vistoria

13
4.15.1.2
Registro

55
4.15.1.3
Licenças

68
4.15.2
MICRO PORTE


4.15.2.1
Vistoria

13
4.15.2.2
Registro

27
4.15.2.3
Licenças

40
4.16
BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES


4.16.1
MÉDIO PORTE


4.16.1.1
Vistoria

13
4.16.1.2
Registro

55
4.16.1.3
Licenças

68
4.16.2
PEQUENO PORTE


4.16.2.1
Vistoria

13
4.16.2.2
Registro

27
4.16.2.3
Licenças

40
4.16.3
MICRO PORTE


4.16.3.1
Vistoria

13
4.16.3.2
Registro

13
4.16.3.3
Licenças

19

GRUPO IX: SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
Classificação
Discriminação das Taxas
Periodicidade
Índice de Aplicação (IA)
1
TAXAS DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - AF


1.1
Autorização de Funcionamento - AI

127,5
1.2
Autorização de Funcionamento - AII

561
1.3
Autorização de Funcionamento - AIII

663
1.4
Autorização de Funcionamento - BI

765
1.5
Autorização de Funcionamento - BII

867
1.6
Autorização de Funcionamento - BIII

918
1.7
Autorização de Funcionamento - CI

1.071
1.8
Autorização de Funcionamento - CIII

1.530
1.9
Autorização de Funcionamento - CIII

2.040
1.10
Autorização de Funcionamento - DI

2.550
1.11
Autorização de Funcionamento - DII

3.060
1.12
Autorização de Funcionamento - DIII

3.570
1.13
Autorização de Funcionamento - EI

4.080
1.14
Autorização de Funcionamento - EII

4.590
1.15
Autorização de Funcionamento - EIII

5.100
1.16
Autorização de Funcionamento - FI

5.865
1.17
Autorização de Funcionamento - FII

6.630
1.18
Autorização de Funcionamento - FIII

7.650
2
TAXAS DE LICENÇA PREVIA - LP


2.1
Licença Prévia - AI

25,5
2.2
Licença Prévia - AII

255
2.3
Licença Prévia - AIII

306
2.4
Licença Prévia - BI

357
2.5
Licença Prévia - BII

408
2.6
Licença Prévia - BIII

459
2.7
Licença Prévia - CI

510
2.8
Licença Prévia - CII

561
2.9
Licença Prévia - CIII

612
2.10
Licença Prévia - DI

714
2.11
Licença Prévia - DII

816
2.12
Licença Prévia - DIII

918
2.13
Licença Prévia - EI

1.020
2.14
Licença Prévia - EII

1.275
2.15
Licença Prévia - EIII

1.530
2.16
Licença Prévia - FI

2.040
2.17
Licença Prévia - FII

2.550
2.18
Licença Prévia - FIII

3.060
3
TAXAS DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI


3.1
Licença de Instalação - AI

63,75
3.2
Licença de Instalação - AII

306
3.3
Licença de Instalação - AIII

357
3.4
Licença de Instalação - BI

408
3.5
Licença de Instalação - BII

459
3.6
Licença de Instalação - BIII

510
3.7
Licença de Instalação - CI

561
3.8
Licença de Instalação - CII

663
3.9
Licença de Instalação - CIII

765
3.10
Licença de Instalação - DI

1.020
3.11
Licença de Instalação - DII

1.275
3.12
Licença de Instalação - DIII

1.530
3.13
Licença de Instalação - EI

1.785
3.14
Licença de Instalação - EII

2.040
3.15
Licença de Instalação - EIII

2.550
3.16
Licença de Instalação - FI

3.060
3.17
Licença de Instalação - FII

3.570
3.18
Licença de Instalação - FIII

4.080
4
TAXAS DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO


4.1
Licença de Operação - AI

25,5
4.2
Licença de Operação - AII

255
4.3
Licença de Operação - AIII

357
4.4
Licença de Operação - BI

408
4.5
Licença de Operação - BII

510
4.6
Licença de Operação - BIII

765
4.7
Licença de Operação - CI

1.020
4.8
Licença de Operação - CII

1.530
4.9
Licença de Operação - CIII

2.040
4.10
Licença de Operação - DI

2.550
4.11
Licença de Operação - DII

3.060
4.12
Licença de Operação - DIII

3.570
4.13
Licença de Operação - EI

4.080
4.14
Licença de Operação - EII

4.590
4.15
Licença de Operação - EIII

5.100
4.16
Licença de Operação - FI

5.865
4.17
Licença de Operação - FII

6.630
4.18
Licença de Operação - FIII

7.650
5
TAXAS DE LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL - LAR


5.1
Licença de Atividade Rural - AI

25,5
5.2
Licença de Atividade Rural - AII

255
5.3
Licença de Atividade Rural - AIII

357
5.4
Licença de Atividade Rural - BI

408
5.5
Licença de Atividade Rural - BII

510
5.6
Licença de Atividade Rural - BIII

765
5.7
Licença de Atividade Rural - CI

1.020
5.8
Licença de Atividade Rural - CII

1.530
5.9
Licença de Atividade Rural - CIII

2.040
5.10
Licença de Atividade Rural - DI

2.550
5.11
Licença de Atividade Rural - DII

3.060
5.12
Licença de Atividade Rural - DIII

3.570
5.13
Licença de Atividade Rural - EI

4.080
5.14
Licença de Atividade Rural - EII

4.590
5.15
Licença de Atividade Rural - EIII

5.100
5.16
Licença de Atividade Rural - FI

5.865
5.17
Licença de Atividade Rural - FII

6.630
5.18
Licença de Atividade Rural - FIII

7.650
6
TAXAS DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO - LIO


6.1
Licença de Instalação de Operação - AI

5,1
6.2
Licença de Instalação de Operação - AII

255
6.3
Licença de Instalação de Operação - AIII

357
6.4
Licença de Instalação de Operação - BI

408
6.5
Licença de Instalação de Operação - BII

510
6.6
Licença de Instalação de Operação - BIII

765
6.7
Licença de Instalação de Operação - CI

1.020
6.8
Licença de Instalação de Operação - CII

1.530
6.9
Licença de Instalação de Operação - CIII

2.040
6.10
Licença de Instalação de Operação - DI

2.550
6.11
Licença de Instalação de Operação - DII

3.060
6.12
Licença de Instalação de Operação - DIII

3.570
6.13
Licença de Instalação de Operação - EI

4.080
6.14
Licença de Instalação de Operação - EII

4.590
6.15
Licença de Instalação de Operação - EIII

5.100
6.16
Licença de Instalação de Operação - FI

5.865
6.17
Licença de Instalação de Operação - FII

6.630
6.18
Licença de Instalação de Operação - FIII

7.650
7
TAXAS DE AUTORIZAÇÃO - AU


7.1
AUTORIZAÇÃO - AI

25,5
7.2
AUTORIZAÇÃO - AII

255
7.3
AUTORIZAÇÃO - AIII

306
7.4
AUTORIZAÇÃO - BI

357
7.5
AUTORIZAÇÃO - BII

408
7.6
AUTORIZAÇÃO - BIII

459
7.7
AUTORIZAÇÃO - CI

510
7.8
AUTORIZAÇÃO - CII

561
7.9
AUTORIZAÇÃO - CIII

612
7.10
AUTORIZAÇÃO - DI

714
7.11
AUTORIZAÇÃO - DII

816
7.12
AUTORIZAÇÃO - DIII

918
7.13
AUTORIZAÇÃO - EI

1.020
7.14
AUTORIZAÇÃO - EII

1.275
7.15
AUTORIZAÇÃO - EIII

1.530
7.16
AUTORIZAÇÃO - FI

2.040
7.17
AUTORIZAÇÃO - FII

2.550
7.18
AUTORIZAÇÃO - FIII

3.060
8
TAXAS DE LICENCA DE PESCA ESPORTIVA - LPE

42,50
9
TAXAS DE LICENÇA TEMPORÁRIA PARA PESCA ESPORTIVA - LTPE

17,50