Lei nº 6.081 de 13/11/1997


 Publicado no DOE - PA em 13 nov 1997


Altera o artigo 3º da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto aobre a Propiedade de Veículos Automotores - IPVA" e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, o item XI, com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................

I - ................................................................................

II - ................................................................................

III - ...............................................................................

IV -...............................................................................

V - ...............................................................................

VI - ..............................................................................

VII - .............................................................................

VIII - ............................................................................

X -.............................................................................."

XI - os veículos pertencentes às instituições consideradas de utilidade pública, com finalidade filantrópica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.