Decreto nº 30.192 de 09/02/2009


 Publicado no DOE - PB em 10 fev 2009


Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescido do Detalhe "26", com a seguinte redação:

"Detalhe "26" Operações com Veículos Automotores Usados nos Termos do Decreto nº 30.106/2008.


Campo
Conteúdo
Tam
Posição
Form.
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"26"
2
3
4
N
3.
Ccicms
Inscrição estadual
9
5
13
N
4.
Período
Período de referência
6
14
19
N
5.
Tipo
"N"ormal/"R"etificada
1
20
20
X
6.
ICMS a recolher
Valor do ICMS a recolher nos termos do decreto nº 30.106/2008
13
21
33
N
7.
Tipo de revendedor de veículos
"1" Revendedores de veículos usados
"2" Revendedores autorizados de veículos novos que promovam saídas de veículos usados
1
34
34
N
8.
Brancos
 
92
35
126
X

Tabela para preenchimento do campo "5" referente ao tipo de Gim:

Código
Descrição do código de tipo de Gim
N
Gim Normal
R
Gim Retificada

OBSERVAÇÕES:

1.Este registro deverá ser apresentado pelo estabelecimento revendedores de veículos usados (automóveis, camionetas e utilitários) e revendedores autorizados de veículos novos, que promovam saídas de veículos usados, nos termos do Decreto nº 30.106/2008.

2. No campo 6 deverá ser informado o valor do ICMS a recolher pelo regime de tributação de que trata o Decreto nº 30.106/2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita