Decreto nº 30.325 de 15/05/2009


 Publicado no DOE - PB em 16 mai 2009


Revoga o Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS, nas saídas de óleo diesel destinado à empresa de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007.

Parágrafo único. As operações constantes do Decreto de que trata o caput reger-se-ão pelas normas contidas no Decreto nº 29.537, de 6 de agosto de 2008, pelos arts. 390 a 410 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos convênios e protocolos celebrados entre o Estado da Paraíba e as demais Unidades da Federação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVAHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita