Decreto nº 23.687 de 03/12/2002


 Publicado no DOE - PB em 4 dez 2002


Altera dispositivo do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.179, de 29 de novembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A opção pelo PREDFEP poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2002, mediante requerimento dirigido ao Secretário das Finanças.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2002; 114º da Proclamação da República.

GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA

Governador em Exercício

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças