Decreto nº 19.996 de 07/10/1998


 Publicado no DOE - PB em 8 out 1998


Acrescenta dispositivo ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, dispondo sobre isenção do ICMS, nas operações com inhame.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM 44/75, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º, inciso XVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a alínea s, com a seguinte redação:

Art. 5º ...........................................................................................................

XVII - ............................................................................................................

"s) inhame;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças