Decreto nº 5.995 de 24/12/2009


 Publicado no DOE - PR em 24 dez 2009

Portal do SPED

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ato COTEPE/MVA nº 7/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 399ª Os subitens 1.2 e 2.2 da alínea "a" e 1.3 e 2.3 da alínea "b" do inciso II; a alínea "b" do § 1º; todos do art. 490, passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.2. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);

2.2. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);

1.3. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);

2.3. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);

b) com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS nº 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/2009);"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2010.

Curitiba, em 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

NESTOR CELSO IMTHON BUENO,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

MARIA CECÍLIA M. CENTA DO AMARAL,

Chefe da Casa Civil, em exercício