Decreto nº 45.718 de 02/09/2011


 Publicado no DOE - MG em 3 set 2011


Altera o Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre os objetivos, requisitos, normas e condições de financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado - PRÓ-GIRO, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, e no § 1º inciso II do art. 1º do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

I -.....

a) nas saídas internas de álcool carburante de produção própria, alcançadas ou não pelo diferimento, o resultado da aplicação da alíquota de 22% (vinte e dois por cento) sobre a respectiva base de cálculo;

....." (NR)

Art. 2º O disposto na alínea "a" do inciso I do art. 4º aplica-se, também, aos financiamentos concedidos durante a vigência do Decreto nº 44.356, de 19 de julho de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Dorothea Fonseca Furquim Werneck