Nota LegisWeb: Redação Anterior: "Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para o desempenho de sua competência, é desdobrada nas seguintes unidades: I - Do Órgão Colegiado:
a) Tribunal Administrativo Tributário. II - Dos Órgãos de Assessoramento: a) Assessoria de Representação COTEPE/CONFAZ; b) Assessoria Técnico-Legislativa; c) Assessoria Econômico-Tributária. III - Unidades de Gerência e Execução Operacional: a) Superintendência de Administração Tributária - SAT: 1. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária - CAAT; 2. Coordenadoria de Fiscalização - COFIS; 3. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT; b) Superintendência de Gestão Financeira - SGF: 1. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios - CCONV; 2. Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES; 3. Coordenadoria de Controle da Despesa - CODESP; c) Superintendência de Gestão da Informação - SGI: 1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas - CPS; 2. Coordenadoria de Suporte e Operação - CSO; d) Auditoria-Geral do Estado - AGE: 1. Coordenadoria de Contabilidade - CCONT; 2. Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI; e) Coordenadoria de Inteligência Fiscal - COINF; IV - Da Unidade de Gestão Operacional: a) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; V - Entidades de administração indireta supervisionada: a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL."
Nota LegisWeb: Redação Anterior: "Art. 7º À Superintendência de Gestão Financeira - SGF, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:"
Nota LegisWeb: Redação Anterior: "Art. 10. À Coordenadoria de Inteligência Fiscal, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete: I - a estimativa do potencial contributivo da economia estadual por segmentos econômicos homogêneos de contribuintes, localidades e outros critérios; II - a pesquisa de mecanismos de evasão fiscal, a estimativa do seu volume e a sistematização da metodologia de controle, bem como o aperfeiçoamento de métodos de planejamento fiscal; e III - a realização de batimentos de informações econômico-fiscais objetivando o planejamento e a execução de ações fiscais preventivas ou repressivas a serem realizadas pela Superintendência de Administração Tributária."
Nota LegisWeb: Redação Anterior: "Art. 12. A Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (LOTESUL), entidade da administração indireta supervisionada pela Secretaria de Estado de Fazenda, tem sua estrutura e suas competências estabelecidas no respectivo estatuto, aprovado por ato do Governador."
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