Resolução SEF nº 731 de 21/06/1991


 Publicado no DOE - MS em 21 jun 1991


Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de maio de 1991, representados em milhares e milhões de cruzeiros, nos termos do Anexo ùnico.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular e pelo Secretário Adjunto de Fazenda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 21 de junho de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - (RESOLUÇÃO SEF Nº 731, DE 21 DE JUNHO DE 1991) MAIO DE 1991 "RECEITAS (EM Cr$ 1.000)"

A) ICMS.................................................................................................................. 11.961.502

IPVA........................................................................................................................ 131.435

ITCD........................................................................................................................ 43.018

ADIC. IMPOSTO DE RENDA.............................................................................. 44.663

TAXAS.................................................................................................................... 65.640

OUTRAS RECEITAS............................................................................................ 78.471

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI................................. 1.918.217

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)............................................. 221.529

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I).................. 352.967

E) OPERAÇÖES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.......... - 0 -

F) OPERAÇÖES DE CRÉDITO.......................................................................... - 0 -

"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"

A) PESSOAL......................................................................................................... 5.480.018

B) CUSTEIO........................................................................................................... 953.312

C) CAPITAL (OBRAS).......................................................................................... 25.000

D) TRANSFERÊNCIAS PARA:

- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA........................................................................... 703.584

- TRIBUNAL DE CONTAS................................................................................... 283.467

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA................................................................................... 871.936

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA....................................................... 300.426

- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)............................................. 3.111.475

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA..................................................... 4.486.888

F) DÍVIDA - OPERAÇÖES DE CRÉDITO........................................................ 1.367.858

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 6 DE MARÇO DE 1987........................... 74.024

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)................. 133