Portaria SEFAZ nº 54 de 08/02/2011


 Publicado no DOE - MT em 11 fev 2011


Altera a Portaria nº 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE de 22.07.2005), que consolida normas relativas à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense para adequação ao disposto no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar (nacional) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, respeitada a redação conferida pela Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fim de se disciplinar a distribuição do valor adicionado decorrente das operações praticadas por contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o art. 9º-A à Portaria nº 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE de 22.07.2005), que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências:

"Art. 9º-A Nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, bem como em outras situações em que sejam dispensados os controles de entrada, será considerado como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta." (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de fevereiro de 2011.

MARCEL DE SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública