Portaria SEFAZ nº 260 de 05/10/2011


 Publicado no DOE - MT em 7 out 2011


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159/2011, de 14.06.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2011.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 260/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




PECUÁRIA EM GERAL







GADO BOVINO







Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
720,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
510,00
Bezerro s/ano até 18 meses
CB
010290190022
900,00
Bezerra s/ano até 18 meses
CB
010290190023
700,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
1.000,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
800,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.300,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo)
CB
010290190027
920,00
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo)
CB
010290190028
1.350,00




GADO BOVINO DE RAÇA APURADA







Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu
CB
010210100001
1.430,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
2.420,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
1.100,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.900,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
3.180,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.870,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.700,00




GADO BUFALINO







Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
510,00
Macho até 12 meses
CB
010290190035
720,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
770,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
960,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
895,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
1.070,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
1.180,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
1.460,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.590,00




GADO BOVINO PARA ABATE







Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.836,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Boi gordo para abate e/ou novilho precoce...........CB.......010290190031.......1.560,00"

Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
1.195,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce........CB.......010290190032.......1.030,00"

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




GADO BUFALINO PARA ABATE







Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.836,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Macho gordo para abate........CB.......010290190045.......1.560,00"




Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.195,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Fêmea gorda para abate........CB.......010290190046.......1.030,00"




CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO







Traseiro de boi
KG
020120900002
7,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Traseiro de boi KG 020120900002 7,72"
Dianteiro de boi
KG
020120900003
4,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Dianteiro de boi KG 020120900003 5,11"
Carcaça Casada - boi
KG
020120900004
6,10
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Carcaça Casada KG 020120900004 6,10" (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 276, de 26.10.2011, DOE MT de 26.10.2011
"Carcaça Casada KG 020120900004 6,36"
Ponta de agulha - boi
KG
020120900005
4,65
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Ponta de agulha - boi KG 020120900005 4,89"
Traseiro de vaca
KG
020120900006
7,13
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Traseiro de vaca KG 020120900006 6,96"
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
4,37
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Traseiro de vaca KG 020120900006 6,96"
Carcaça Casada - vaca
KG
020120900008
5,66
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha as redações anteriores:
"Carcaça Casada - vaca KG 020120900008 5,60" (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 276, de 26.10.2011, DOE MT de 26.10.2011)
"Carcaça Casada - vaca KG 020120900008 4,57"
Ponta de agulha - vaca

020120900009
4,40




CARNE SEM OSSO - BOI







Acem
KG
020120900010
6,84
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Acem KG 020120900010 6,00"
Alcatra
KG
020120900011
13,75
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Alcatra KG 020120900011 11,36"
Capa e Aba
KG
020120900012
7,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Capa e Aba KG 020120900012 5,88"
Coxão Duro
KG
020120900013
9,58
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Coxão Duro KG 020120900013 9,58"
Contra File
KG
020120900014
12,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Contra File KG 020120900014 11,41"
Coxão Mole
KG
020120900015
10,90
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Coxão Mole KG 020120900015 10,98"
Cupim
KG
020120900016
7,84
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Cupim KG 020120900016 6,48"
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900017
5,71
File Mignon
KG
020120900018
21,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"File Mignon KG 020120900018 19,67"
Fraldinha
KG
020120900019
6,58
Lombo
KG
020120900020
6,25
Lagarto
KG
020120900021
9,29
Músculo
KG
020120900022
6,51
Paleta
KG
020120900023
7,66

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




Patinho
KG
020120900024
9,77
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"File Mignon KG 020120900018 9,17"
Pescoço
KG
020120900025

(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Pescoço KG 020120900025 6,30"
Peito
KG
020120900026

(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Pescoço KG 020120900026 6,30"
Picanha
KG
020120900027

(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Picanha KG 020120900027 20,82"
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
4,41
Retalho
KG
020120900029
3,33
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
8,22




CARNE SEM OSSO - VACA







Acem
KG
020120900031
6,57
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Acem KG 020120900031 4,88"
Alcatra
KG
020120900032
13,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Alcatra KG 020120900032 9,71"
Capa e Aba
KG
020120900033
6,72
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Capa e Aba KG 020120900033 4,79"
Coxão Duro
KG
020120900034
9,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Coxão Duro KG 020120900034 7,80"
Contra File
KG
020120900035
12,29
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Contra File KG 020120900035 9,71"
Coxão Mole
KG
020120900036
10,46
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Coxão Mole KG 020120900036 9,57"
Cupim
KG
020120900037
7,53
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Cupim KG 020120900037 5,28"
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
4,64
File Mignon
KG
020120900039
20,16
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"File Mignon KG 020120900039 16,73"
Fraldinha
KG
020120900040
6,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Fraldinha KG 020120900040 5,36"




Lombo
KG
020120900041
6,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Lombo KG 020120900041 5,10"
Lagarto
KG
020120900042
8,92
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Lagarto KG 020120900042 7,96"
Músculo
KG
020120900043
6,25
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Músculo KG 020120900043 5,52"
Paleta
KG
020120900044
7,35
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Paleta KG 020120900044 6,33"
Patinho
KG
020120900045
9,38
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Patinho KG 020120900045 8,46"
Pescoço
KG
020120900046
6,05
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Pescoço KG 020120900046 4,70"
Peito
KG
020120900047
6,05
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Peito KG 020120900047 4,70"
Picanha
KG
020120900048
19,99
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Picanha KG 020120900048 19,89"
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
4,05
Retalho
KG
020120900050
3,05
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
7,78




CHARQUE







Charque de traseiro
KG
021020000001
10,30
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Charque de traseiro KG 021020000001 9,98"
Charque de dianteiro
KG
021020000002
9,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Picanha KG 020120900048 19,89"
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
8,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Charque de ponta de agulha KG 021020000003 8,69"
Charque de Cupim
KG
021020000004
9,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Charque de Cupim KG 021020000004 8,95"

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




MIÚDO - BOVINO







Bucho
KG
020610000011
3,70
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Bucho KG 020610000011 3,30"
Coração
KG
020610000012
2,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Coração KG 020610000012 2,06"
Fígado
KG
020610000013
3,70
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Fígado KG 020610000013 3,59"
Língua
KG
020610000014
3,90
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Língua KG 020610000014 3,73"
Rabo
KG
020610000017
7,10
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Rabo KG 020610000017 6,70"




COURO







Péle verde sem sal
KG
410150100001
3,10
Péle salgado
KG
410150100002
4,60
Couro Curtido "Wet - Blue" - 4ª
M2
410411190010
31,48
Couro Curtido "Wet - Blue" - 5ª
M2
410411190011
27,42
Couro Curtido "Wet - Blue" - 6ª
M2
410411190012
22,41
Couro Curtido "Wet - Blue" - 7ª
M2
410411190013
20,50
Couro Curtido "Wet - Blue" - 8ª
M2
410411190014
17,39
Couro Curtido "Wet - Blue" TR
M2
410411190015
19,25
Couro Curtido "Wet - Blue" - Refugo
M2
410411190016
13,90
Couro " Piquelado " 4ª
M2
410411190017
28,70
Couro " Piquelado " 5ª
M2
410411190018
23,90
Couro " Piquelado " 6ª
M2
410411190019
19,10
Couro " Piquelado " 7ª
M2
410411190020
14,72
Couro " Piquelado " 8ª
M2
410411190021
13,87
Couro " Piquelado " TR
M2
410411190022
17,18
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
410411190023
11,70




SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA







Farinha de sangue
KG
051199900026
0,66
Farinha de carne
KG
051199900027
0,52
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)
KG
051199900028
1,97
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron)
KG
051199900029
1,39




GADO SUÍNO







Suíno tipo matriz (fêmea p/reprodução)
CB
010310000001
580,00
Suíno reprodutor (macho p/reprodução)
CB
010310000002
830,00
Suíno para abate em pé
KG
010391000011
2,50
Carcaça inteira
KG
020311000001
3,74
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000002
4,40
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000003
3,96

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




GADO ASININO







Burro
CB
010110100006
860,00
Mula
CB
010110100007
760,00
Burrico
CB
010110100008
790,00
Burrica
CB
010110100009
720,00
Jegue
CB
010110100010
870,00
Asinino para abate
CB
010110100011
240,00




GADO CAPRINO







Caprino para cria
CB
010420100015
88,00
Caprino para abate
CB
010420100016
120,00




GADO EQÜÍNO







Cavalo para cria
CB
010110100001
850,00
Équa para cria
CB
010110100002
680,00
Équa com cria
CB
010110100003
1000,00
Potro/a para cria
CB
010110100004
780,00
Equino macho e/ou femêa para abate
CB
010110100005
240,00




GADO OVINO







Ovino macho ou fêmea para cria
CB
010410190001
100,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
010410190002
130,00




GALINÁCEOS PARA CRIA







Galinha Comum
CB
010511100010
19,00
Galinha poedeira
CB
010511100011
21,00
Galo
CB
010511100012
27,00
Frango
CB
010511100013
18,00
Ganso
CB
010511100014
98,00
Marreco
CB
010511100015
98,00
Pato
CB
010511100016
79,00
Peruas e perus
CB
010511100017
108,00




GALINÁCEOS PARA ABATE







Frango
KG
010599000019
1,66
Galinha de descarte
KG
010599000020
0,51