Portaria SEFAZ nº 283 de 08/11/2011


 Publicado no DOE - MT em 10 nov 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 70/2007-SARP, publicada em 20.06.2007, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 213 DE 17/10/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 70/2007-SARP, de 19.06.2007 (DOE de 20.06.2007), que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à: Substituir por:
I - Identificação do Ato PORTARIA Nº 070/2007-SARP PORTARIA Nº 070/2007-SEFAZ
II - art. 2º, § 1º Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT
III - art. 2º, § 2º Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT
IV - art. 2º, § 2º Coordenadoria Geral de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual (CGPF) Superintendência de Gestão Financeira Estadual - SGFI
V - art. 7º, parágrafo único Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT
VI - art. 9º, caput Superintendência de Execução Desconcentrada Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
VII - art. 11, caput Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT
VIII - art. 11, parágrafo único a Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Execução Desconcentrada (GMA/SUED) Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMA/SUCIT
IX - art. 12, parágrafo único Superintendente de Execução Desconcentrada Superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito
X - art. 18, § 5º Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
XI - art. 21, caput Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública Unidade de Política e Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP
XII - art. 25, § 1º Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
XIII - art. 27, § 5º Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
XIV - art. 36, caput Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
XV - art. 37, § 4º Superintendente de Execução Desconcentrada Superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito
XVI - art. 43 Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP
XVII - art. 44, parágrafo único Gerência de Material e Patrimônio Gerência de Patrimônio Mobiliário da Coordenadoria de Apoio Logístico - GEPM/CLOG
XVIII - art. 45, parágrafo único Gerência de Fiscalização e Controle Digital (GCDI) Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS
XIX - art. 46, II Assessoria de Relações Federativas Fiscais Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 20 de junho de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública