Decreto nº 527 de 21/07/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 jul 2011


Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

Considerando, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecida, com a redação assinalada, a alínea e-1 do subitem III -B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

.....
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
.....
.....
.....
e- 1)
Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE On-Line (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)
 
.....
.....
....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda