Decreto nº 562 de 29/07/2011


 Publicado no DOE - MT em 29 jul 2011


Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense, em decorrência da edição da Lei nº 9.585, de 4 de julho de 2011 (Diário Oficial do Estado de 5 de julho de 2011), que acrescenta o § 4º ao art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme segue:

"Art. 5º .....

§ 4º Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro de cada ano, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá, em caráter excepcional, mediante edição de portaria, efetuar a redução da base de cálculo. (cf. § 4º do art. 5º da Lei nº 7.301/2000, acrescentado pela Lei nº 9.585/2011 - efeitos a partir de 5 de julho de 2011)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá se respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda