Portaria SEFAZ nº 185 de 20/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 23 ago 2010


Fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto no caput do art. 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1° Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA e do ITCD, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês imediatamente anterior ao da formalização do pedido. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 19/04/2024).

§ 1º Em relação ao ICMS Garantido Integral - formação de estoque, o disposto no caput aplica-se aos débitos tributários vencidos até o dia imediatamente anterior ao do pedido.

§ 2º O pedido de parcelamento de que trata este artigo será processado em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009.

§ 3° O débito fiscal relativo ao ITCD, registrado no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, enquanto não encaminhado para inscrição em dívida ativa, poderá ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico, em qualquer momento, independentemente da data de seu vencimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 19/04/2024).

Art. 2º Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

  Portaria nº Data DOE Ementa
I - 128/2003 30.10.2003 31.10.2003 Estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
II - 017/2004 20.02.2004 20.02.2004 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
III - 40/2004 25.03.2004 25.03.2004 Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
IV - 48/2004 12.04.2004 14.04.2004 Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
V - 122/2004 15.09.2004 17.09.2004 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
VI - 145/2004 30.11.2004 01.12.2004 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
VII - 028/2005 10.03.2005 14.03.2005 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
VIII - 040/2005 29.03.2005 30.03.2005 Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
IX - 074/2005 13.06.2005 15.06.2005 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
X - 114/2005 12.09.2005 14.09.2005 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
XI - 146/2005 18.11.2005 22.11.2005 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
XII - 31/2006 15.03.2006 15.03.2006 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
XIII - 139/2006 05.12.2006 12.12.2006 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
XIV - 32/2007 14.03.2007 19.03.2007 Prorroga o termo final, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003, para débitos passíveis de parcelamento, segundo o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
XV - 148/2007 30.10.2007 01.11.2007 Introduz alterações na Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, que estabelece termo final para débito fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
XVI - 31/2008 07.03.2008 12.03.2008 Altera Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débito fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
XVII - 36/2008 14.03.2008 26.03.2008 Introduz alterações na Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
XVIII - 131/2008 11.07.2008 21.07.2008 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
XIX - 196/2008 21.10.2008 23.10.2008 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003.
XX - 12/2009 22.01.2009 27.01.2009 Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento.
XXI - 94/2009 01.06.2009 02.06.2009 Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento.
XXII - 22/2010 28.01.2010 28.01.2010 Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.

Parágrafo único. As declarações de revogação das Portarias arroladas no caput deste artigo não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública