Decreto nº 2.424 de 09/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 9 mar 2010


Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando o disposto no inciso III do § 1º do art. 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas c e d ao subitem III -C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como a nota explicativa nº 4 ao referido item III, conforme assinalado:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

.....
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
.....
.....
.....
c)
Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
0,1
d)
Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Escrituração Fiscal Digital - EFD
2,0
.....
Nota Explicativa ao item III:
.....
4. O coeficiente previsto na alínea d do subitem III - C será exigido em relação a cada período de referência solicitado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda