Lei Complementar nº 402 de 22/06/2010


 Publicado no DOE - MT em 22 jun 2010


Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 382, de 12 de janeiro de 2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 62-B, da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 382, de 12 de janeiro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62-B. (...)

III - as áreas de contato entre as seguintes fitofisionomias, quando ocorrerem na forma de ecótonos, serão consideradas como tipologia florestal, para fins de definição de reserva legal: contato Savana com Floresta Ombrófila; Contato Floresta Ombrófila com Floresta Estacional; Contato Campinarana com Floresta Ombrófila; Contato Savana com Floresta Estacional; Contato Savana Estépica com Floresta Ombrófila e Contato Savana Estépica com Floresta Estacional, porém quando ocorrerem na forma de encraves serão consideradas como tipologia de cerrado;

IV - as áreas de contato entre duas ou mais fitofisionomias de Savana, quando ocorrerem na forma de ecótonos ou encraves deverão, para fins de definição de reserva legal se enquadrar como tipologia de cerrado."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

ÉDER DE MORAES DIAS

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JILSON FRANCISCO DA SILVA

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

VANICE MARQUES

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS

AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL

ALEXANDER TORRES MAIA

OSMAR DE CARVALHO

DORIVAL VERAS DE CARVALHO

LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA

OSCEMÁRIO FORTE DALTRO

ILMA GRISOSTE BARBOSA

FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

RENALDO LOFFI

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO