Portaria SEFAZ nº 7 de 23/01/2008


 Publicado no DOE - MT em 25 jan 2008


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 030/2007, de 02.03.2007.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 23 de janeiro de 2008.

EDMILSON JOSE DOS SANTOS

secretária do estado da fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 007/2008 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
20,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Caroço ARROBA 520100100020 17.50"
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
250,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Caroço de Algodão (Preço Fob)    TON      520100100021    310,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)"
  "Caroço de Algodão (Preço Fob)    TON      520100100021    350,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 390,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 270,00"
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
370,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 430,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)"
  "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 450,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 490,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 370,00"
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100100023
41,02
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 43,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 46,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 48,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 52,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 47,18"
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100100024
40,82
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 43,02 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 45,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 48,25 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 52,35 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 46,88"
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100100025
40,49
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 42,69 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 45,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 47,92 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 52,02 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 46,39"
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100100026
40,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 42,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 44,96 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 47,26 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 51,36 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 45,56"
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100100027
39,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 41,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 44,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 46,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 50,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 44,90"
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100100028
38,84
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 431,04 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 43,47 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 45,77 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 49,87 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 44,07"
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100100029
38,01
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 40,21 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 42,48 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 44,78 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 48,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 43,08"
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100100030
37,35
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 39,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 41,49 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 43,79 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 47,89 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 42,09"
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100100031
36,19
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA   520100100031 38,39 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA   520100100031 40,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA   520100100031 42,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 46,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 41,10"
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100100032
35,70
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 37,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 39,93 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 42,23 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 46,33 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 40,53"
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,21
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Torta de Algodão KG 520299000045 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)"
  "Torta de Algodão KG 520299000045 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Torta de Algodão KG 520299000045 0,28"
Óleo de Algodão
KG
520299000046
1,57
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Óleo de Algodão KG 520299000046 1,71 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Óleo de Algodão KG 520299000046 1,59"
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,42 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)"
  "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,42"
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,21
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Algodão KG 520299000048 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)"
  "Farelo de Algodão KG 520299000048 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Farelo de Algodão KG 520299000048 0,28"
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000049
0,40
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 157, de 21.08.2008, DOE MT de 27.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,69
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Óleo de Algodão (Preço Cif) KG    520299000050 1,72 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 157, de 21.08.2008, DOE MT de 27.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
Torta de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000051
0,33
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,33
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009)
 
 
 
 
AMENDOIM
 
 
 
Amendoim Descascado ( em bagas)
SC 60 KG
080211000005
135,00
Amendoim em Casca
SC 50 KG
080212000006
57,60
 
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920070
36,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920070   47,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920070   33,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920070   28,50"
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB)
KG
100610920071
0,73
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920071   0,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920071   0,67 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920071   0,57"
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920072
36.50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG    100610920072 47,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG   100610920072 33,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG   100610920072 28,50"
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB)
KG
100610920073
0,73
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) KG    100610920073   0,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) KG   100610920073   0,67 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) KG   100610920073   0,57"
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920074
43,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG    100610920074 59,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG   100610920074 40,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG   100610920074 35,00"
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF)
KG
100610920075
0,87
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF)   KG    100610920075 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF)   KG   100610920075   0,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF)   KG    100610920075   0,70"
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920076
43,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG    100610920076 59,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG   100610920076 40,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG   100610920076 35,00"
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF)
KG
100610920077
0,87
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) KG   100610920077    1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920077    0,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920077    0,70"
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920078
32,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)   SC 50 KG 100610920078   40,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)   SC 50 KG 100610920078   30,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)   SC 50 KG 100610920078   24,00"
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)
KG
100610920079
0,64
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)   KG 100610920079     0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)   KG 100610920079      0,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB)   KG 100610920079      0,48"
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF)
SC 50 KG
100610920080
32,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) SC 50 KG 100610920080   40,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) SC 50 KG 100610920080   30,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) SC 50 KG 100610920080   24,00 "
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB)
KG
100610920081
0,64
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB)   KG 100610920081      0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB)   KG 100610920081      0,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB)   KG 100610920081      0,48"
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920082
39,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)   SC 50 KG 100610920082    50,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)   SC 50 KG 100610920082    36,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)   SC 50 KG 100610920082    30,50"
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)
KG
100610920083
0,78
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)   KG    100610920083    1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)   KG   100610920083    0,73 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF)   KG   100610920083    0,61 "
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920084
39,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)   SC 50 KG 100610920084   50,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)   SC 50 KG 100610920084   36,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)   SC 50 KG 100610920084   30,50"
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)
KG
100610920085
0,78
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)   KG 100610920085      1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)   KG 100610920085      0,73 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF)   KG 100610920085      0,61"

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110126
120,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1   SC 60 KG 100630110126 102,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1   SC 60 KG 100630110126   70,80"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110127
2,01
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1    KG 100630110127 1,70 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1    KG 100630110127   1,18"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110128
112,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2   SC 60 KG 100630110128    97,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2    SC 60 KG 100630110128    67,20"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110129
1,88
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2     KG 100630110129    1,62 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2     KG 100630110129    1,12"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110130
100,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3    SC 60 KG 100630110130    87,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3    SC 60 KG 100630110130    60,00"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110131
1,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3    KG 100630110131     1,46 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3    KG 100630110131     1,00 "
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110132
95,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5   SC 60 KG   100630110132    82,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5   SC 60 KG   100630110132    57,60"
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110133
1,59
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5    KG   100630110133    1,38 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5    KG 100630110133    0,96"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
SC 60 KG
100630110110
117,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1   SC 60 KG   100630110110   102,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1   SC 60 KG   100630110110   70,80"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1
KG
100630110111
1,96
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1   KG   100630110111    1,70 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1   KG 100630110111    1,18"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
SC 60 KG
100630110112
111,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG    100630110112   97,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG   100630110112   67,20"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2
KG
100630110113
1,86
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2    KG 100630110113     1,62 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2    KG 100630110113     1,12"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
SC 60 KG
100630110114
99,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3      SC 60 KG    100630110114    87,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3     SC 60 KG    100630110114    60,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3
KG
100630110115
1,65
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3     KG 100630110115    1,46 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3   KG 100630110115    1,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110116
94,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG    100630110116    82,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG    100630110116    57,60"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5
KG
100630110117
1,58
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG     100630110117    1,38 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG     100630110117    0,96"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110134
95,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 SC 60   KG 100630110134    81,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 SC 60   KG 100630110134    57,00"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1
KG
100630110135
1,59
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1     KG 100630110135    1,36 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1     KG 100630110135    0,95"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110136
89,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 SC 60    KG 100630110136    78,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 SC 60    KG 100630110136    54,00"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2
KG
100630110137
1,49
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2    KG 100630110137      1,30 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2    KG 100630110137      0,90"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110138
85,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3   SC 60 KG 100630110138    73,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3    SC 60 KG 100630110138    51,60"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3
KG
100630110139
1,42
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3    KG 100630110139      1,23 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3    KG 100630110139      0,86"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110140
77,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5    SC 60 KG 100630110140    67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5    SC 60 KG 100630110140    46,80"
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110141
1,29
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5     KG 100630110141      1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5     KG 100630110141      0,78"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
SC 60 KG
100630110118
94,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1   SC 60 KG 100630110118    81,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1   SC 60 KG 100630110118    57,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1
KG
100630110119
1,58
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1   KG 100630110119     1,36 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1   KG 100630110119     0,95"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
SC 60 KG
100630110120
89,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2   SC 60 KG 100630110120   78,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2   SC 60 KG 100630110120    54,00"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2
KG
100630110121
1,49
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2    KG 100630110121     1,30 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2    KG 100630110121     0,90"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
SC 60 KG
100630110122
85,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 SC 60    KG 100630110122     73,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 SC 60    KG 100630110122     51,60"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3
KG
100630110123
1,42
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3    KG 100630110123     1,23 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3    KG 100630110123     0,86"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
SC 60 KG
100630110124
77,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5   SC 60 KG    100630110124    67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5   SC 60 KG    100630110124    46,80"
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5
KG
100630110125
1,29
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5    KG 100630110125    1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5    KG 100630110125    0,78"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
SC 60 KG
100620200090
88,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 SC 60 KG 100620200090    75,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 SC 60 KG 100620200090    52,20"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1
KG
100620200091
1,48
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1    KG 100620200091     1,25 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1    KG 100620200091     0,87"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
SC 60 KG
100620200092
83,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2   SC 60 KG 100620200092    71,40 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2   SC 60 KG 100620200092    49,80"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2
KG
100620200093
1,39
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2     KG      100620200093   1,19 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2     KG     100620200093   0,83"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
SC 60 KG
100620200094
79,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3     SC 60 KG 100620200094    67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3     SC 60 KG 100620200094    47,40"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3
KG
100620200095
1,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3    KG 100620200095    1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3    KG 100620200095    0,79"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4
SC 60 KG
100620200096
71,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4     SC 60 KG 100620200096    61,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4     SC 60 KG 100620200096    42,60"
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 A
KG
100620200097
1,19
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4     KG   100620200097     1,02 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4     KG 100620200097     0,71"

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
SC 60 KG
100620200098
79,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1      SC 60 KG 100620200098    67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1      SC 60 KG 100620200098    47,40"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
KG
100620200099
1,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1      KG     100620200099      1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1      KG    100620200099      0,79"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
SC 60 KG
100620200100
73,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2     SC 60 KG 100620200100    64,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2     SC 60 KG 100620200100    44,40"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
KG
100620200101
1,22
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2    KG 100620200101     1,07 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2    KG 100620200101     0,74 "
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
SC 60 KG
100620200102
71,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3      SC 60 KG 100620200102    61,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3      SC 60 KG 100620200102    42,60"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
KG
100620200103
1,19
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3    KG 100620200103      1,02 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3    KG 100620200103    0,71"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
SC 60 KG
100620200104
64,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4         SC 60 KG 100620200104    55,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4        SC 60 KG 100620200104    39,00"
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
KG
100620200105
1,07
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4    KG 100620200105      0,92 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4     KG 100620200105      0,65"
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
SC 60 KG
100630110142
48,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão    SC 60 KG 100630110142    42,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão    SC 60 KG 100630110142    29,40"
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão
KG
100630110143
0,81
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão     KG      100630110143      0,70 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão     KG     100630110143      0,49"
Farelo de Arroz
KG
100630290144
0,27
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Arroz     KG     100630290144      0,21 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Farelo de Arroz     KG      100630290144      0,16"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
SC 60 KG
100640000145
19,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)    SC 60 KG 100640000145    26,40 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)    SC 60 KG 100640000145    11,40"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
KG
100640000146
0,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)    KG 100640000146      0,44 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)    KG 100640000146      0,19"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
SC 60 KG
100640000147
30,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) SC 60 KG    100640000147    18,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) SC 60 KG   100640000147    18,60"
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)
KG
100640000148
0,51
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Assim dispunham as redações anteriores:
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)      KG 100640000148     0,26 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado)      KG 100640000148     0,31"
 
 
 
 
CACAU
 
 
 
Cacau em Fruto
QUILO
180100000011
3,72
 
 
 
 
CANA-DE AÇUCAR
 
 
 
Cana-de-Açucar
TON.
121299000011
40,53
 
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
81,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
81,60
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
81,60
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
90,00
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
90,00
Feijão Caupi
SC 60 KG
0713339900343
75,00
(Linha acrescentada pela Portaria Sefaz nº 150 de 08.08.2008, DOE MT de 08.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
 
 
 
 
MAMONA
 
 
 
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,08
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,19
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,19
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    QUILO    100590100060 0,27 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    QUILO   100590100060 0,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    QUILO   100590100060 0,31 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    QUILO   100590100060 0,34"
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
11,40
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    SC 60 KG 100590100061 15,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    SC 60 KG 100590100061 19,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    SC 60 KG 100590100061 18,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Fob)    SC 60 KG 100590100061 20,40"
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,33
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO   100590100062 0,41 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,46 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,44"
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
19,80
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho Debulhado (Preço Cif)   SC 60 KG   100590100063   24,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif)   SC 60 KG   100590100063   27,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif)   SC 60 KG   100590100063   27,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milho Debulhado (Preço Cif)   SC 60 KG   100590100063   26,40"
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
32,80
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
14,40
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
11,40

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
MILHETO
 
 
 
Milheto
SC 60 KG
 
9,60
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milheto SC 60 KG 13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milheto SC 60 KG 16,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milheto SC 60 KG 15,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Milheto SC 60 KG 17,40 "
 
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,67
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
40,20
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,77
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
46,20
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,62
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Fob)    QUILO      120100900192     0,63 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)"
  "Farelo de Soja (Preço Fob)    QUILO    120100900192     0,65"
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,73
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Farelo de Soja (Preço Cif)     QUILO    120100900193     0,74 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)"
  "Farelo de Soja (Preço Cif)     QUILO    120100900193     0,76"
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
1,69
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  " Óleo Degomado (Preço Fob)     QUILO     120100900194     1,90 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)"
  " Óleo Degomado (Preço Fob)     QUILO     120100900194     2,26"
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
1,80
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Óleo Degomado (Preço Cif)      QUILO    120100900195     2,01 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)"
  "Óleo Degomado (Preço Cif)      QUILO    120100900195     2,37"
SORGO
 
 
 
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
6,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sorgo Forrageiro    SC 60 KG   100700900170   9,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sorgo Forrageiro   SC 60 KG   100700900170   11,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  "Sorgo Forrageiro   SC 60 KG   100700900170   10,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sorgo Forrageiro   SC 60 KG   100700900170   12,00"
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
8,40
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sorgo Industrial    SC 60 KG   100700900171    11,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sorgo Industrial   SC 60 KG   100700900171    14,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  "Sorgo Industrial   SC 60 KG   100700900171    13,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sorgo Industrial    SC 60 KG   100700900171    15,00"
 
 
 
 
TRIGO
 
 
 
Trigo em Gãos
QUILO
100810900175
0,49
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 201, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Trigo em Gãos       QUILO              100810900175        0,62"
 
 
 
 
BANANA
 
 
 
Banana Maçã
QUILO
080300000045
0,70
Banana Nanica
QUILO
080300000046
0,53
Banana Ouro
QUILO
080300000047
0,70
Banana Prata
QUILO
080300000048
0,70
Banana Pakovan
QUILO
080300000049
0,48
Banana Para Indústria
QUILO
080300000050
0,53
Banana - Outros Tipos
QUILO
080300000051
0,78