Portaria SEFAZ nº 53 de 31/03/2008


 Publicado no DOE - MT em 1 abr 2008


Introduz Alterações na Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 125 DE 13/08/2018):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação que segue, o inciso VI-A do art. 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:

"Art. 1º ......................................................................

VI-A - para as empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica:

a) até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;

b) até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;

c) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos faturamentos efetuados a partir do mês de outubro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda