Portaria SARP/SEFAZ nº 69 de 22/04/2008


 Publicado no DOE - MT em 25 abr 2008


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO da RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe os arts. 41 e 435-O-20, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando os preços coletados no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no Anexo Único desta Portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 039/2008-SARP/SEFAZ, de 19 de março de 2008.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - (PORTARIA Nº 069/2008 - SARP/SEFAZ)

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Ameixa Nacional KG 4,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
"Ameixa Nacional KG 3,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Ameixa Nacional KG 2,58"
KG
4,14
Ameixa Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Ameixa Importada KG 4,86"
KG
6,90
Banana Maçã (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Maça KG 2,37 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Banana Maça KG 2,48"
KG
2,67
Banana Nanica (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores:
"Banana Nanica KG 0,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Banana Nanica KG 0,97"
KG
0,93
Banana Ouro (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores:
"Banana Ouro KG 2,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Banana Ouro KG 1,69"
KG
2,10
Banana Prata (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Prata KG 1,59 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
"Banana Prata KG 1,57 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Banana Prata KG 1,74"
KG
1,47
Banana Terra (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Banana Terra KG 1,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Banana Terra KG 1,41"
KG
1,39
Figo Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Figo Nacional KG 3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Figo Nacional KG 3,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Figo Nacional KG 3,42"
KG
4,69
Figo Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Figo Importado KG 6,14 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Figo Importado KG 6,16 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Figo Importado KG 5,52"
KG
7,57
Maçã Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Maçã Nacional KG 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Maçã Nacional KG 2,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Maçã Nacional KG 2,84"
KG
2,86
Maçã Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Maçã Importada KG 4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Maçã Importada KG 3,84 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Maçã Importada KG 3,69"
KG
3,72
Melão Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Melão Nacional KG 3,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Melão Nacional KG 2,42 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Melão Nacional KG 1,82"
KG
1,70
Melão Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Melao Importado KG 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Melao Importado KG 3,62 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Melao Importado KG 2,73"
KG
2,54
Morango Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Morango Nacional KG 3,89 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Morango Nacional KG 6,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Morango Nacional KG 7,95"
KG
4,39
Morango Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Morango Importado KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Morango Importado KG 7,50 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Morango Importado KG 8,80"
KG
4,83
Nectarina Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Nectarina Nacional KG 6,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Nectarina Nacional KG 4,35 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
"Nectarina Nacional KG 3,70 "
KG
5,26
Nectarina Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Nectarina Importada KG 7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "
"Nectarina Importada KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Nectarina Importada KG 4,05"
KG
5,84
Nozes (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Nozes KG 15,53 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Nozes KG 13,97 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Nozes KG 12,35"
KG
14,15
Pêra Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pera Nacional KG 3,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Pera Nacional KG 3,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Pera Nacional KG 2,85"
KG
3,89
Pêra Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pera Importada KG 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Pera Importada KG 4,02 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Pera Importada KG 3,22"
KG
4,33
Pêssego Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pêssego Nacional KG 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Pêssego Nacional KG 4,89 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Pêssego Nacional KG 2,50"
KG
5,36
Pêssego Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Pêssego Importado KG 7,59 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Pêssego Importado KG 5,75 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Pêssego Importado KG 3,68"
KG
6,30
Uva Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Uva Nacional KG 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Uva Nacional KG 3,05 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Uva Nacional KG 2,91"
KG
3,69
Uva Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Uva Importada KG 5,26 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Uva Importada KG 4,15"
KG
8,18
Alho Nacional Embalado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Nacional Embalado KG 7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Alho Nacional Embalado KG 7,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Alho Nacional Embalado KG 7,97"
KG
7,97
Alho Nacional em Cabeça (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Nacional em Cabeça KG 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "
"Alho Nacional em Cabeça KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Alho Nacional em Cabeça KG 5,18"
KG
5,18
Alho Nacional em Réstia (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Nacional em Réstia KG 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "
"Alho Nacional em Réstia KG 3,86 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Alho Nacional em Réstia KG 4,14"
KG
4,14
Alho Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Alho Importado KG 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Alho Importado KG 5,80 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Alho Importado KG 6,21"
KG
6,21
Batata de Primeira Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,20 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Batata de Primeira Qualidade KG 1,00"
KG
1,25
Batata de Segunda Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Batata de Segunda Qualidade KG 0,50"
KG
0,64
Cebola Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Graúda KG 1,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Cebola Graúda KG 1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Cebola Graúda KG 1,52"
KG
1,57
Cebola Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Media KG 1,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Cebola Media KG 1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Cebola Media KG 1,52"
KG
1,57
Cebola Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Miúda KG 1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Cebola Miúda KG 1,21 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Cebola Miúda KG 1,21"
KG
1,34
Cebola Roxa Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Roxa Graúda KG 2,01 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Cebola Roxa Graúda KG 1,56"
KG
2,76
Cebola Roxa Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Cebola Roxa Media KG 2,04 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Cebola Roxa Media KG 1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
"Cebola Roxa Media KG 1,56"
KG
2,76
Cebola Roxa Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores
"Cebola Roxa Miúda KG 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
"Cebola Roxa Miúda KG 1,30"
KG
2,44
LEITE


Leite Longa Vida - produção estadual
LT
1,30
Leite Longa Vida - oriundo de GO, MS, RO
LT
1,89
Leite Longa Vida - outros estados
LT
1,98