Portaria SEFAZ nº 156 de 21/08/2008


 Publicado no DOE - MT em 27 ago 2008


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.


Fale Conosco

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 116/2007, de 10.09.2007.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 156/2008 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




PECUÁRIA EM GERAL







GADO BOVINO







Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
550,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
412,50
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
010290190022
660,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
010290190023
528,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
740,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
592,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.029,50
Vaca magra até 300 kg (peso vivo)
CB
010290190027
710,00
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo)
CB
010290190028
1.000,00




GADO BOVINO DE RAÇA APURADA







Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu
CB
010210100001
1.155,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
1.872,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
825,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.560,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
2.600,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.500,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.275,00




GADO BUFALINO







Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
412,50
Macho até 12 meses
CB
010290190035
550,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
581,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
726,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
652,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
814,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
852,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
1.100,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.236,00




GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)







Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190029
1.147,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190029 1.193,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190029 1.539,00"
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190030
724
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190030 769,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190030 983,00"




GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)



Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.275,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190031 1.326,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190031 1.710,00"
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
804,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190032 852,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190032 1.092,00"

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)







Macho gordo para abate
CB
010290190043
1.147,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Macho gordo para abate CB 010290190043 1.193,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Macho gordo para abate CB 010290190043 1.539,00"
Fêmea gorda para abate
CB
010290190044
724,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Fêmea gorda para abate CB 010290190044 769,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Fêmea gorda para abate CB 010290190044 983,00"




GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)







Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.275,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Macho gordo para abate CB 010290190045 1.326,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)
"Macho gordo para abate CB 010290190045 1.710,00"
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
804,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Fêmea gorda para abate CB 010290190046 852,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)"
"Fêmea gorda para abate CB 010290190046 1.092,00"




CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO







Dianteiro de boi
KG
020120900002
2,82
Traseiro de boi
KG
020120900003
4,55
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
020120900004
3,64
Ponta de agulha - Boi
KG
020120900005
2,46
Traseiro de vaca
KG
020120900006
4,32
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
2,68
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
020120900008
3,46
Ponta de agulha - Vaca
KG
020120900009
2,34




CARNE SEM OSSO - BOI







Acem
KG
020120900010
3,27
Alcatra
KG
020120900011
6,54
Capa e Aba
KG
020120900012
3,20
Coxão Duro
KG
020120900013
5,42
Contra File
KG
020120900014
6,95
Coxão Mole
KG
020120900015
6,58
Cupim
KG
020120900016
3,93
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900017
3,10
File Mignon
KG
020120900018
12,37
Fraldinha
KG
020120900019
3,40
Lombo
KG
020120900020
3,23
Lagarto
KG
020120900021
5,67
Músculo
KG
020120900022
3,87
Paleta
KG
020120900023
4,40

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




Patinho
KG
020120900024
5,87
Pescoço
KG
020120900025
3,29
Peito
KG
020120900026
3,29
Picanha
KG
020120900027
10,67
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
2,71
Retalho
KG
020120900029
2,14
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
5,01




CARNE SEM OSSO - VACA







Acem
KG
020120900031
3,11
Alcatra
KG
020120900032
6,21
Capa e Aba
KG
020120900033
3,04
Coxão Duro
KG
020120900034
5,15
Contra File
KG
020120900035
6,60
Coxão Mole
KG
020120900036
6,25
Cupim
KG
020120900037
3,73
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
2,95
File Mignon
KG
020120900039
11,75
Fraldinha
KG
020120900040
3,23
Lombo
KG
020120900041
3,07
Lagarto
KG
020120900042
5,39
Músculo
KG
020120900043
3,68
Paleta
KG
020120900044
4,18
Patinho
KG
020120900045
5,58
Pescoço
KG
020120900046
3,13
Peito
KG
020120900047
3,13
Picanha
KG
020120900048
10,14
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
2,57
Retalho
KG
020120900050
2,03
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
4,75




CHARQUE







Charque de traseiro
KG
021020000001
6,23
Charque de dianteiro
KG
021020000002
5,77
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
5,40
Charque de Cupim
KG
021020000004
5,32

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




MIÚDO - BOVINO







Bucho
KG
020610000011
2,90
Coração
KG
020610000012
1,47
Fígado
KG
020610000013
2,29
Língua
KG
020610000014
2,05
Rabo
KG
020610000017
4,28




COURO







Péle verde sem sal
KG
410150100001
1,33
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Péle verde sem sal KG 410150100001 3,00"
Péle salgado
KG
410150100002
2,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Péle salgado KG 410150100002 5,00"
Couro Curtido Wet - Blue - 4ª
M2
410411190010
22,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores::
"Couro Curtido Wet - Blue - 4ª M2 410411190010 31,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue - 4ª M2 410411190010 35,00"
Couro Curtido Wet - Blue - 5ª
M2
410411190011
19,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro Curtido Wet - Blue - 5ª M2 410411190011 28,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue - 5ª M2 410411190011 29,00"
Couro Curtido Wet - Blue - 6ª
M2
410411190012
15,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro Curtido Wet - Blue - 6ª M2 410411190012 20,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue - 6ª M2 410411190012 26,00"
Couro Curtido Wet - Blue - 7ª
M2
410411190013
14,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro Curtido Wet - Blue - 7ª M2 410411190013 17,26 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue - 7ª M2 410411190013 22,00"
Couro Curtido Wet - Blue - 8ª
M2
410411190014
11,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro Curtido Wet - Blue - 8ª M2 410411190014 14,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue - 8ª M2 410411190014 18,00"
Couro Curtido Wet - Blue TR
M2
410411190015
13,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro Curtido Wet - Blue TR M2 410411190015 19,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue TR M2 410411190015 26,00"
Couro Curtido Wet - Blue - Refugo
M2
410411190016
9,30
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro Curtido Wet - Blue - Refugo M2 410411190016 11,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro Curtido Wet - Blue - Refugo M2 410411190016 13,00"
Couro " Piquelado " 4ª
M2
410411190017
20,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " 4ª M2 410411190017 29,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro " Piquelado " 4ª M2 410411190017 34,00"
Couro " Piquelado " 5ª
M2
410411190018
17,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " 5ª M2 410411190018 25,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro " Piquelado " 5ª M2 410411190018 28,00"
Couro " Piquelado " 6ª
M2
410411190019
13,30
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " 6ª M2 410411190019 19,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro " Piquelado " 6ª M2 410411190019 24,00"
Couro " Piquelado " 7ª
M2
410411190020
10,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " 7ª M2 410411190020 14,66 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro " Piquelado " 7ª M2 410411190020 20,00"
Couro " Piquelado " 8ª
M2
410411190021
12,50
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " 8ª M2 410411190021 12,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro " Piquelado " 8ª M2 410411190021 16,00"
Couro " Piquelado " TR
M2
410411190022
11,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " TR M2 410411190022 17,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)
"Couro " Piquelado " TR M2 410411190022 21,00"
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
410411190023
7,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Couro " Piquelado " - Refugo M2 410411190023 11,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Couro " Piquelado " - Refugo M2 410411190023 12,00"




SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA







Farinha de sangue
KG
051199900026
0,38
Farinha de carne
KG
051199900027
0,25
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)
KG
051199900028
1,23
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron)
KG
051199900029
0,86




GADO SUÍNO







Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução)
CB
010310000001
370,00
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução)
CB
010310000002
690,00
Suíno para abate em pé
KG
010391000011
2,55
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,67 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)"
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,87 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Suíno para abate em pé KG 010391000011 3,25"
Carcaça inteira
KG
020311000001
3,60
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Carcaça inteira KG 020311000001 3,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça inteira KG 020311000001 3,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
"Carcaça inteira KG 020311000001 3,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça inteira KG 020311000001 3,69 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça inteira KG 020311000001 3,39 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)"
"Carcaça inteira KG 020311000001 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Carcaça inteira KG 020311000001 3,96"
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000002
4,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,08 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
"Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,77 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)"
"Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000003
3,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,33 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,58 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)"
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)"
"Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,18

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$




GADO ASININO







Burro
CB
010110100006
580,00
Mula
CB
010110100007
522,00
Burrico
CB
010110100008
667,00
Burrica
CB
010110100009
567,00
Jegue
CB
010110100010
638,00
Asinino para abate
CB
010110100011
174,00




GADO CAPRINO







Caprino para cria
CB
010420100015
75,00
Caprino macho ou fêmea para abate
CB
010420100016
80,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 223, de 25.11.2009, DOE MT de 26.11.2009)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Caprino para abate CB 010420100016 100,00 "




GADO EQÜÍNO







Cavalo para cria
CB
010110100001
550,00
Équa para cria
CB
010110100002
495,00
Équa com cria
CB
010110100003
742,00
Potro/a para cria
CB
010110100004
523,00
Equino macho e/ou fêmea para abate
CB
010110100005
174,00




GADO OVINO







Ovino macho ou fêmea para cria
CB
010410190001
95,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
010410190002
95,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 223, de 25.11.2009, DOE MT de 26.11.2009)
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"Ovino macho ou fêmea para abate CB 010410190002 130,00"




GALINÁCEOS PARA CRIA







Galinha Comum
CB
010511100010
11,00
Galinha poedeira
CB
010511100011
11,00
Galo
CB
010511100012
17,00
Frango
CB
010511100013
7,26
Ganso
CB
010511100014
67,00
Marreco
CB
010511100015
67,00
Pato
CB
010511100016
46,00
Peruas e perus
CB
010511100017
74,00




GALINÁCEOS PARA ABATE







Frango
KG
010599000019
1,43
Galinha de descarte
KG
010599000020
0,60