Decreto nº 1.655 de 31/10/2008


 Publicado no DOE - MT em 31 out 2008


Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos estabelecidos na legislação mato-grossense, pertinente à emissão de documento de arrecadação, em decorrência do aperfeiçoamento das regras que disciplinam o regime de substituição tributária neste Estado;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada, com a redação adiante assinalada, a alínea e-1 ao subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

  ...  
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
... ................................................................................................ ...
e-1) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE 0,0
... ................................................................................................ ..."

Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda