Publicado no DOE - MT em 23 mai 2007
Dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências. (Ementa acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011).
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 215 DE 13/11/2015):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades Municipais de Serviços Conveniada - USC e Posto de Controle Municipal -PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de Nota Fiscal de Produtor Avulsa - NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso - CTA; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
Considerando que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;
Considerando que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº 128/2005 de 10/10/2005;
Considerando, ainda, a prerrogativa conferida aos Prefeitos Municipais, bem como às associações de Municípios e seus representantes, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, (Acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
Resolve:
Art. 1º Para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, deverá ser promovido o cadastramento do usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - 1 (uma) fotografia 3x4 recente do interessado;
II - cópia da Cédula de Identidade do interessado;
III - cópia do Cartão do CPF do interessado;
IV - comprovante de endereço do interessado;
V - certidão negativa expedida pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas dos locais onde o interessado tenha residido nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento;
VI - ficha cadastral, devidamente preenchida, observado, conforme o caso, o modelo correspondente:
a) anexo I, para servidor de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC ou de Posto de Controle Municipal - PCM;
b) anexo II, para acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado pela Gerência do Índice de Participação dos Municípios da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GIPM/SUAC, hipótese em que deverão ser apostas as assinaturas do usuário conveniado e do solicitante conveniado, com reconhecimento de firma de ambas;
VII - atestado expedido pelo Poder Executivo Municipal, assinado por representante legal, que o interessado não sofreu penalidades administrativas nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, em substituição à certidão negativa, poderá ser admitida certidão positiva expedida por Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal ou Estadual, desde que nela não arrolada qualquer ação pertinente a matéria relacionada com a Lei (Federal) nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
Art. 2º A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.
Art. 3º A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;
Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP. (Expressão "Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP." acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 316, de 02.12.2011, DOE MT de 29.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Maio de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÃO E NORMAS DE PESSOAS
FICHA CADASTRAL PARA SERVIDORES CONVENIADOS
| SERVIDOR CONVENIADO | ||||||||||||||
| Nome: | Matrícula: | |||||||||||||
| Órgão de Lotação: | Cargo: | |||||||||||||
| Município: |
Data da Nomeação: ________/________/________ |
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| Servidor vinculado ao convênio nº: | ||||||||||||||
| DADOS PESSOAIS | ||||||||||||||
| Pai: | ||||||||||||||
| Mãe: | ||||||||||||||
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Sexo: 1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino |
Estado Civil: 1 ( ) Cas. 2 ( ) Solt. 3 ( ) Div. 4 ( ) Desq. 5 ( ) viúvo 6 ( ) Companheiro |
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| Data Nascimento/Local: | UF: |
Nacionalidade: 1 ( ) Brasileira 2 ( ) Outras |
T. Sang: | Fator RH: | ||||||||||
| ENDEREÇO | ||||||||||||||
| Logradouro: | Número: | |||||||||||||
| Complemento: | CEP: | |||||||||||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | ||||||||||||
| Telefone Resid.: | Celular: | |||||||||||||
| Em caso de Urgência avisar: | Telefone: | |||||||||||||
| DOCUMENTAÇÃO | ||||||||||||||
| Identidade - Número: | Órgão Expedidor: | UF: | ||||||||||||
| Data de Expedição: | CPF: | |||||||||||||
OBS.: Anexar comprovante de endereço:
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Cole Aqui Sua FOTO 3 x 4 |
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DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS LOCAL:______________ DATA:_____/____/_______ ASSINATURA DO SERVIDOR CONVENIADO:______________________________ ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:____________________________ |
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007 (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
FICHA CADASTRAL PARA USUÁRIO CONVENIADO
| USUÁRIO CONVENIADO | |||||||||
| Nome: | Matrícula: | ||||||||
| Órgão de Lotação: | Cargo: | ||||||||
| Município: | Data da Nomeação: | ||||||||
| Servidor vinculado ao Termo de Cooperação nº: |
Servidor ocupante de cargo: 1 ( ) Efetivo 2 ( ) Comissionado |
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| DADOS PESSOAIS | |||||||||
| Mãe: | |||||||||
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Sexo: 1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino |
Nascimento: | ||||||||
| Data: | Cidade: | UF: | |||||||
| ENDEREÇO | |||||||||
| Logradouro: | Nº: | ||||||||
| Complemento: | CEP: | ||||||||
| Bairro: | Cidade: | UF: | |||||||
| Telefone Residencial.: ( ) | Celular: ( ) | ||||||||
| Endereço eletrônico (e-mail) institucional: | Telefone Profissional: ( ) | ||||||||
| DOCUMENTOS PESSOAIS: | |||||||||
| RG nº | Órgão Expedidor: | UF: | |||||||
| Data de Expedição: | CPF: | ||||||||
OBS.: Anexar cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço
| Cole Aqui a FOTO 3X4 |
FICHA DE ASSINATURAS: x _________________________________________________________________ x _________________________________________________________________ x _________________________________________________________________ DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS LOCAL:________________________________DATA:___/___/____ ASSINATURA DO USUÁRIO CONVENIADO:________________________________ ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:_____________________________ |