Decreto nº 6.153 de 22/07/2005


 Publicado no DOE - MT em 22 jul 2005


Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes do ICMS, usuários de veículo automotor com tanque suplementar, prazo para adequação às disposições legais vigentes, previamente à atuação repressiva do fisco,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 4º do Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de setembro de 2005, revogando-se, então, as disposições em contrário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA