Decreto nº 2.319 de 16/02/2001


 Publicado no DOE - MT em 16 fev 2001


Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL DO ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, como segue:

"ITEM III

- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:

a) Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor - 1,0

b) Documento de Arrecadação - DAR-3, exceto na hipótese seguinte -1,0

c) Documento de Arrecadação - DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA - 0,2

d) Outros - 1,0

Art. 2º Fica vedado ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT recebimento, por processo manual de qualquer valor relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2001, a 80º da Independência e 113º da República;

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda