Portaria SEFAZ nº 45 de 01/06/1999


 Publicado no DOE - MT em 4 jun 1999


Altera as Portarias nº 025/99-SEFAZ e 026/99-SEFAZ.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999:

I - acrescentado parágrafo único ao artigo 4º com a redação que se segue:

"Art. 4º...

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o requisito previsto no inciso I do artigo 2º se referirá ao tempo de efetivo funcionamento do estabelecimento."

II - a Anexo I passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente Portaria.

Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 26/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999:

I - o inciso V do artigo 1º passa a ser o inciso IV, e o disposto no inciso IV do citado artigo passa a vigorar como inciso V."

II - acrescentado ao artigo 1º o parágrafo 2º com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a condição do parágrafo 1º.

"Art. 1º...

§ 2º A autorização prevista neste artigo compreende também o diferimento do pagamento do ICMS incidente nas aquisições internas dos produtos a serem exportados ou que serão utilizados como matérias primas dos produtos finais objeto da exportação."

III - o prazo previsto no artigo 22, fica modificado para 31 de julho de 1999.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 042/99-SEFAZ, de 07 de maio de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data, à exceção do disposto no inciso II do artigo 1º deste ato normativo que tem seus efeitos retroagidos a 25 de maio de 1999.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de junho de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO I - PORTARIA Nº 045/99-SEFAZ

 
TIPO DE ATIVIDADE
PRODUTO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NATUREZA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
TEMPO DE ATIVIDADE NO ESTADO
ICMS MÉDIA MENSAL RECOLHIMENTO/ DEBITO (UPFMT)
VALORES DOS BENS AGRANTIDO A QUE REFEREM OS ARTS. 2º, III, E 4º (UPFMT)
1
Comércio
Soja em Grão, Farelo de Soja óleoBruto/Degomado de Soja
Saída
Interestadual
Aquisição com
Diferimento
2 ANOS
5.000
80.000
 
 
Milho em Grão
 
 
3.000
50.000
 
 
Arroz em Casca/ Beneficiado Algodão em Caroço/Pluma e Caroço de Algodão
Saída
Interestadual
 
 
 
2
Indústria
Soja em Grão, Farelo de Soja, Óleo Bruto/Degomado de Soja Milho em Grão
Saída
Interestadual
Aqusição com
Diferimento
1 ANO
5.000
50.000
 
 
Arroz em Casca/Beneficiado Algodão em Caroço/Pluma e Caroço de Algodão Granulado Escuro Brasileiro - GEB 1.
Saída
Interestadual
 
 
 
3
Transporte
Cargas em Geral
Prestação
Interestadual
1 ANO
1.000
30.000

SOJA EM GRÃO, FARELO DE SOJA, ÓLEO BRUTO/DEGOMADO DE SOJA, MILHO EM GRÃO E ARROZ EM CASCA/BENEFICIADO, ALGODÃO EM CAROÇO E CAROÇO DE ALGODÃO: ICMS RECOLHIDO

ALGODÃO EM PLUMA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES CADASTRADOS NO PROALMAT-LEI 6.883/97 E GRANULADO ESCURO BRASILEIRO - GEB 1 NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DETENTORAS DO PRODEI - LEI 6688/95: ICMS DÉBITO.