Portaria SEFAZ nº 99 de 10/12/1996


 Publicado no DOE - MT em 12 dez 1996


Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 046/96, de 24.05.96 e alterada pela Portaria nº 060/96, de 19.07.96.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 046/96, de 24.05.96, e alterada pela Portaria nº 060/96, de 19.07.96, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 099/96-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
357,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
198,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
357,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
198,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho precoce
CB
330604
357,00
Novilha precoce
CB
330639
198,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho precoce
CB
330507
357,00
Novilha precoce
CB
330531
198,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
268,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
178,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
268,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
178,00