Publicado no DOE - MT em 11 mar 1994
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 022/94, de 28.02.1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto N. 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 022/94, de 28.02.1994.
Art. 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 11 de março de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 030/94 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR CR$ |
AGRÍCOLAS | | | |
FEIJÃO | | | |
Feijão Branco Ouro | SC 60 KG | 108014 | 96.120,00 |
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 108030 | 96.120,00 |
Feijão Chumbinho | SC 60 KG | 108057 | 96.120,00 |
Feijão Jalo | SC 60 KG | 108073 | 96.120,00 |
Feijão Manteiga | SC 60 KG | 108090 | 96.120,00 |
Feijão Opaquinho | SC 60 KG | 108111 | 96.120,00 |
Feijão Preto Comum (Especial) | SC 60 KG | 108138 | 86.520,00 |
Feijão Preto Extra | SC 60 KG | 108154 | 96.120,00 |
Feijão Rajado | SC 60 KG | 108189 | 96.120,00 |
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 108219 | 96.120,00 |
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 108251 | 96.120,00 |
Semente de Feijão não Certificada | QUILO | 108995 | 1.922.,00 |
MILHO | | | |
Milho em Espigas | CARRO | 118010 | 34.300,00 |
Milho Debulhado | QUILO | 118052 | 70,00 |
Milho Debulhado | SC 60 KG | 118109 | 4.200,00 |
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 118214 | 10.260,00 |
Quirera de Milho | SC 60 KG | 118303 | 4.980,00 |
Farelo de Milho | SC 60 KG | 118354 | 4.980,00 |
Outros Tipos de Milho | SC 60 KG | 118400 | 4.200,00 |
Semente de Milho não Certificada | QUILO | 118990 | 84,00 |
SOJA | | | |
Soja em Grãos (Preço FOB) | Quilo | 125016 | 150,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 33 de 1994, com efeitos a partir de 29.02.1994) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "124,00" |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 9.000,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 33 de 1994, com efeitos a partir de 29.02.1994) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "7.440,00" |
Soja em Grãos (Preço CIF) | Quilo | 125059 | 230,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 33 de 1994, com efeitos a partir de 29.02.1994) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "188,00" |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 13.800,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 33 de 1994, com efeitos a partir de 29.02.1994) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "11.280,00" |
Farelo de Soja | Quilo | 125709 | 184,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 33 de 1994, com efeitos a partir de 29.02.1994) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "150,00" |
Semente de Soja não Certificada | Quilo | 125997 | 276,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 33 de 1994, com efeitos a partir de 29.02.1994) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "225,00" |