Publicado no DOE - MT em 18 mai 1994
Altera o anexo III da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92, com as modificações introduzidas pelas Portarias Circulares nºs 081/92-SEFAZ, de 15/09/92 e 010/93-SEFAZ, de 08/02/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a legislação matogrossense às disposições do convênio ICMS 06/94 de 29/03/94, publicado no Diário Oficial da União em 05/04/94,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo III da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 27/07/92, modificado pelas Portarias Circulares nºs 081/92-SEFAZ, de 15/09/92 e 010/93-SEFAZ, de 08/02/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IIIArt. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05/04/94.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 20 de abril de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda