Decreto nº 25.144 de 12/03/2009


 Publicado no DOE - MA em 12 mar 2009


Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 20.685/2004, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo II do Título I da Lei nº 7.799/2002, de 19 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a alínea a, do inciso V do art. 14 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004:

"a) cópia da nota fiscal de aquisição, constando na mesma que o veículo foi adquirido com isenção do ICMS e do IPI;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda