Instrução Normativa SAT nº 28 de 03/09/2008


 Publicado no DOE - GO em 5 set 2008


Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.


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(Revogado a partir de 04/04/2014 pela Instrução Normativa SRE Nº 7 DE 01/04/2014):

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 122/07-SGAF, de 10 de outubro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Administração Tributária

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SAT Nº 328 DE 11/04/2013):

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

2,01

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,55

Cimento Portland

saco de 50 kg

19,51

Cimento Portland

por kg

0,87

Demais Cimentos

por kg

0,75