Decreto nº 6.586 de 11/01/2007


 Publicado no DOE - GO em 16 jan 2007


Prorroga o prazo para pagamento do crédito tributário que especifica.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nos termos do art. 5º da Lei nº 15.905, de 26 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000041,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 29 de janeiro de 2007 o prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela do crédito tributário previsto no art. 2º-A e no inciso II do art. 4º, ambos da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006 e no art. 2º da Lei nº 15.905, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior