Instrução Normativa GSF nº 829 de 13/11/2006


 Publicado no DOE - GO em 17 nov 2006


Dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, documento fiscal de uso da Secretaria da Fazenda, pode ser emitida com a utilização do formulário contínuo ou por meio do processo de impressão e emissão simultânea.

Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, deve ser emitida:

I - nas seguintes operações realizadas por contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal ou que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

a) devolução de mercadoria;

b) transferência de mercadoria entre estabelecimentos localizados neste Estado;

c) simples remessa de bem ou mercadoria feita em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento;

II - em operação eventual, realizada por pessoa não obrigada à inscrição no CCE, por estabelecimento dispensado da emissão de nota fiscal ou por estabelecimento que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

III - por solicitação do produtor ou do extrator, não autorizado a emitir sua própria nota fiscal.

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1225 DE 12/06/2015):

IV - na transferência de valores correspondentes a 'Cheque Moradia' efetuada por empresa optante do Simples Nacional, quando esta emita apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 876, de 26.09.2007, DOE GO de 01.10.2007).

V - nas situações em que a legislação tributária permita a transferência de saldo credor de ICMS existente no estabelecimento e este não possua nota fiscal ou possua apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 876, de 26.09.2007, DOE GO de 01.10.2007)

Art. 3º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:

I - quando emitida em formulário contínuo tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos I e II, respectivamente;

II - quando emitida por meio do processo de impressão e emissão simultânea tem as especificações técnicas e o leiaute, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 4º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, é válida apenas quando contiver os seguintes dispositivos de segurança:

I - estampa calcográfica (estampa fiscal) impressa na 1ª (primeira) via do formulário ou holograma tridimensional afixado por hotstamp naquela via, quando a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, for emitida em formulário contínuo;

II - Selo Digital de Segurança, com especificações técnicas e leiaute constantes dos Anexos III e V, respectivamente, quando utilizado na emissão de Nota Fiscal, modelo 1, por processo de impressão e emissão simultânea.

Art. 5º À Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:

I - quando em formulário contínuo, é acoplado modelo próprio de DARE 4.1, conforme especificações técnicas e leiautes constantes dos Anexos I e II;

II - quando impressa e emitida a laser, deve ter impresso e emitido sucessivamente o modelo próprio de DARE 4.1, com as especificações técnicas e o leiaute, constantes dos Anexos III e VI, respectivamente.

Art. 6º fica revogada a Instrução Normativa nº 558/02-GSF, de 12 de agosto de 2002.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda

ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO DARE 4.1 A ELA ACOPLADO (FORMULÁRIO CONTÍNUO):

I - CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:

Formulário contínuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 243mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. - A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1 área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.(Redação dada pela Instrução Normativa GSF Nº 1111 DE 24/07/2012)

O conjunto deve ser confeccionado em cilindro de 17" (dezessete polegadas), tendo em cada um dos documentos dois espaços perdidos (gap) de 9mm, acima e abaixo;

II - CORES DA IMPRESSÃO:

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):

ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000; fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, impresso em 2 (duas) cores: Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678;

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):

ANVERSO: impressão em Sépia Clássico 0876, tendo impressão em Vermelho Neutro 0413 os números dos campos: 01, 02, 05, 06, 07, 09, 14, 17, 19, 20, 24, 26, 29, 31 a 48 (obs.: estes dezoito últimos números de campos citados também apresentam dígitos verificadores, calculados pelo módulo 11, impressos em Sépia Clássico 0876), 50, 53, 56, 57, 64 a 66, 68 a 71, 73, 77 e 80, sendo que todos os campos citados, bem como os campos TPDI e SEQÜÊNCIA (não numerados; destinados à formação dos lotes) e também os do DARE 4.1 de números 01 a 20 devem apresentar retícula a 15% também em Sépia Clássico 0876. Excetua-se da retícula os campos: 83 - AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA, 05 - no espaço destinado à natureza da operação, e de 31 a 38 no espaço destinado à descrição do produto;

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):

ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413;

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):

ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552;

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):

ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871;

VERSO: impressão em Preto Europa 0000;

III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS:

gramatura de 55g/m2.

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):

ANVERSO: papel com tratamento químico especial "Self Container" que permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face;

VERSO: papel especial tipo CB "Coating Back", com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por qualquer processo de impacto, seja eletromecânico, datilográfico ou manual para as demais vias;

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):

papel tipo "Coating Front and Back" - CFB.

ANVERSO: papel com tratamento químico especial que possibilite a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior;

VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª (primeira) posição do jogo;

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):

papel tipo "Coating Front and Back" - CFB.

ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):

papel tipo "Coating Front and Back" - CFB.

ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):

papel tipo "Coating Front" - CF.

ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1
  NOTA FISCAL AVULSA DARE 4.1
POSIÇÃO COR DA VIA VIA DESTINAÇÃO VIA DESTINAÇÃO
VERDE PAPAGAIO/ AMARELO SUPERFAMA DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE
SÉPIA SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS SEFAZ - PROCESSA-MENTO/ EXAME DE CONTAS
VERMELHO ÓRGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE FUNCIONÁRIO EMITENTE
AZUL REMETENTE - -
MARROM FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO - -

V - OBSERVAÇÕES:

a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa em formulário contínuo deve ser 1 (um) e deve ter numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;

b) os campos 66 da Nota Fiscal Avulsa (nº de Controle Fiscal) e 20 do DARE 4.1 (nº do Doctº) do quadro Informações Complementares devem conter numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso da NFA em formulário contínuo deve ser sempre 15), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze;

c) o formulário deve conter gabarito de 1/10" para as linhas e de 1/8" para as colunas;

d) o fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, do anverso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e do DARE 4.1 não deve ser impresso nos intervalos entre os quadros;

e) no formulário deve ser impressos, entre o corte da remalina esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CGC do impressor do documento; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e a respectiva série e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);

f) as remalinas laterais do formulário devem ser fixadas por "Form-Lock" duplo, tendo uma largura de 16mm;

g) os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR;

h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005;

i) as vias dos DARE 4.1 devem ter as mesmas cores das respectivas vias da Nota Fiscal Avulsa;

VI - ESTAMPA FISCAL:

a) filigrana negativa com microtexto positivo em talho doce, com os dizeres: SEFAZGO e a denominação do fabricante;

b) fundo numismático dúplex em off-set;

c) texto em talho doce;

d) brasão do Estado de Goiás em talho doce;

e) fundo invisível fluorescente à luz UV;

f) microletras positivas e distorcidas em talho doce;

g) imagem latente SFGO.

ANEXO II LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, EM FORMULÁRIO CONTÍNUO ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1 IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE A ESSE DOCUMENTO

I - CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:

Na operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital de Segurança "B" localizado na lateral direita do formulário;

II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:

a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, "off-set", laser, tipográfico e não impacto;

b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;

c) ter peso de 75g/m2;

d) ter espessura de 100 ??5micra;

III - DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERESTADUAL -
Posição e Via DESTINAÇÃO TIPO DE PAPEL
DESTINATÁRIO PAPEL BRANCO
SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS PAPEL BRANCO
REMETENTE PAPEL BRANCO
FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO PAPEL BRANCO
ORGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE PAPEL BRANCO
CONTROLE PAPEL BRANCO

IV - DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERNA:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERNA -
Posição e Via DESTINAÇÃO TIPO DE PAPEL
DESTINATÁRIO PAPEL BRANCO
SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS PAPEL BRANCO
REMETENTE PAPEL BRANCO
ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE PAPEL BRANCO

V - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 - é emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, em papel sulfite branco, próprio para impressão "a laser", contendo 3 (três) vias, conforme o leiaute constante no Anexo VI.

As vias do DARE 4.1 podem conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;

VI - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:

DARE 4.1 (as 3 (três) vias são emitidas numa única folha de papel branco)
POSIÇÃO DESTINAÇÃO
VIA DO CONTRIBUINTE
VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE
VIA DA SEFAZ - PROCESSAMENTO / EXAME DE CONTAS

VII - SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:

O Selo Digital de Segurança, modelo B, contém:

a) dimensões de 6,5 cm x 3,0 cm;

b) retângulo no centro da estampa do selo na dimensão de 1,0 cm x 4,0 cm, reticulado em três tonalidades de preto, contendo a palavra SEFAZGO;

c) retícula em quatro tonalidades de preto;

d) microtexto positivo em toda a borda externa do selo contendo a expressão SEFAZGO;

e) número de controle da nota fiscal avulsa impresso logo abaixo da borda superior do selo;

VIII - OBSERVAÇÕES:

a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão simultânea deve ser 2 (dois) e deve ter numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;

b) o campo "Observações" da Nota Fiscal Avulsa, o item Número de Controle Fiscal e o item 20 do DARE 4.1 (nº do doc) do quadro Informações Complementares devem conter numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal, (no caso da Nota Fiscal Avulsa, produzida por impressão e emissão simultânea a "laser", deve ser sempre de 16 algarismos), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido 1(um) milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze.

ANEXO IV LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, DE EMISSÃO E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA ANEXO V LEIAUTE DO SELO DIGITAL DE SEGURANÇA ANEXO VI LEIAUTE DO DARE 4.1 EMITIDO E IMPRESSO SUCESSIVAMENTE À NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1