Lei nº 9.282 de 20/08/2009


 Publicado no DOE - ES em 21 ago 2009


Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, nas condições que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.080, de 12.12.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

§ 2º (...)

I - desde que requerido até 30.09.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 20 de Agosto de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado