Lei nº 9.338 de 30/11/2009


 Publicado no DOE - ES em 1 dez 2009


Altera dispositivos da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

XV - as solicitações de vistorias ao Corpo de Bombeiros Militar para os órgãos dos poderes públicos municipais, desde que o Município tenha firmado convênio com a Corporação." (NR)

Art. 2º A Tabela VIII da Lei nº 7.001/2001, fica alterada na forma do Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

"LEI Nº 7.001, DE 27.12.2001

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

TABELA VIII

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CLASSE
FATO GERADOR
VALOR EM VRTE
1.LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES OU AREAS DE RISCO
1.1
Análise de projeto técnico (válida para três análises do mesmo projeto)
 
1.1.1
até 900m²
126
1.1.2
acima de 900m², por m² excedente
0,07

 
1.2
Vistorias para licenciamento de edificações ou áreas de risco (válida para uma vistoria e duas conferências)
 
1.2.1
até 100m²
30
1.2.2
de 101 até 150m²
40
1.2.3
de 151 até 300m²
50
1.2.4
de 301 até 500m²
60
1.2.5
de 501 até 900m²
126
1.2.6
acima de 900m², por m² excedente
0,07
 
1.3
Vistorias para Licenciamento de Eventos Temporários e Similares (válida para uma vistoria e duas conferências)
 
1.3.1
lotação de até 500 pessoas
70
1.3.2
lotação de 501 até 1.000 pessoas
140
1.3.3
lotação de 1.001 até 3.000 pessoas
210
1.3.4
lotação de 3.001 até 5.000 pessoas
280
1.3.5
lotação de 5.001 até 7.000 pessoas
350
1.3.6
lotação de 7.001 até 10.000 pessoas
420
1.3.7
lotação de 10.000 até 20.000 pessoas
490
1.3.8
lotação acima de 20.000 pessoas
560

2. RENOVAÇAO DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO
2.1
Vistorias para Renovação de Licenciamento de Edificações ou áreas de Risco (válida para uma vistoria e duas conferências)
 
2.1.1
até 100 m²
25
2.1.2
de 101 até 150 m²
35
2.1.3
de 151 até 300 m²
42
2.1.4
de 301 até 500 m²
49
2.1.5
de 501 até 900 m²
70
2.1.6
de 901 até 1500 m²
84
2.1.7
acima de 1500 m², por m² excedente
0,028
2.1.8
de lojas e salas inseridas em condomínios licenciados
21
 
 
 

3. CONSULTA PRÉVIA PARA PROJETOS TECNICOS
3.1
Nível I
40
3.2
Nível II
60
3.3
Nível III
80
3.4
Nível IV
100

4. MODIFICAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS (Válida para três análises do mesmo projeto)
4.1
Nível I
35
4.2
Níveis II, III e IV, por prancha
35

5.CADASTRAMENTO
5.1
de profissionais projetistas
70
5.2
de empresas especializadas e habilitadas a executar instalação, manutenção, fabricação ou comercialização das medidas de segurança contra incêndio e pânico
100
5.2.3
de profissionais devidamente habilitados a executar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico
70
5.4
de empresas promotoras de shows e eventos
100
5.5
de profissionais promotores de shows e eventos
70

6.RENOVAÇAO DE CADASTRAMENTO
6.1
de profissionais projetistas
35
6.2
de empresas especializadas e habilitadas a executar instalação, manutenção, fabricação ou comercialização das medidas de segurança contra incêndio e pânico
50
6.3
de profissionais devidamente habilitados a executar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico
35
6.4
de empresas promotoras de shows e eventos
50
6.5
de profissionais promotores de shows e eventos
35

7.PERÍCIAS DE INCÊNDIO
7.1
laudo até 04 fotos
84
7.2
laudo com mais de 04 fotos, por unidade
7

8. PREVENTIVOS
8.1
em praias rios e lagos por período de 06 horas por guarnição
210
8.2
em shows e eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição
210
8.3
em feiras ou eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição
210
8.4
em estádios de futebol, por período de 06 horas, por guarnição
210
8.5
em competições esportivas como corridas de carros, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por período de 06 horas de guarnição
210
8.6
em operações envolvendo produtos perigosos, por período de 6 horas, por guarnição especializada
350

9.SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS
9.1
corte de árvores, por unidade por período de 4 horas de trabalho
140
9.2
esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d'água
210
9.3
mudanças ou transportes de objetos pesados (móveis e similares), por unidade
280
9.4
busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso
350

10.TREINAMENTO E PALESTRAS
10.1
treinamento (por alunos)
 
10.1.1
até 10 horas
65
10.1.2
de 11 até 20 horas
130
10.1.3
de 21 até 30 horas
195
10.1.4
de 31 até 40 horas
260
10.2
palestras para eventos remunerados (por hora)
110

11.BRIGADAS DE INCÊNDIO
11.1
cadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis
80
11.2
cadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio; de bombeiros profissionais civis; e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência
100
11.3
cadastramento de empresas prestadoras de serviços de bombeiro profissional civil
200
11.4
curso de instrutor de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis, por aluno
400
11.5
curso de formação de brigadas de incêndio, por aluno
150
11.6
curso de formação de bombeiros profissionais civis, por aluno
332
11.7
recolhimento da anotação de responsabilidade profissional, por turma de 20 (vinte) alunos
50
11.8
avaliação dos brigadistas e bombeiros profissionais civis formados pelas empresas especializadas e registros dos certificados, por certificado
30
11.9
Vistoria dos requisitos técnicos das empresas especializadas na formação e treinamento, por visita
50
11.10
emissão de certificado para as empresas que possuem a obrigatoriedade de brigada de incêndio
30
11.11
aluguel do campo de treinamento do CEIB, por período de 04 (quatro) horas
500
11.12
reciclagem de instrutores de brigadas de incêndio e de bombeiros profissionais civis, por aluno
218
11.13
reciclagem dos brigadistas de incêndio, por aluno
65
11.14
reciclagem de bombeiros profissionais civis, por aluno
166
11.15
recadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis.
50
11.16
recadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio; de bombeiros profissionais civis; e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência
75
11.17
recadastramento de empresas prestadoras de serviço de bombeiro profissional civil
100

12. OUTROS SERVIÇOS
12.1
carimbo e assinatura em cópias extras de pranchas, por prancha
07
12.2
desarquivamento de Projetos Técnicos para reprodução
35
12.3.
2ª via de Alvará de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (ALCB)
21
12.4
priorização de análise de projeto técnico
 
12.4.1
até 900 m²
38
12.4.2
acima de 900 m², por m² excedente
0,021
12.5
fotocópia até 6 folhas
17
12.6
fotocópia a partir da 7ª folha, por folha
0,35
.....
.....
....."(NR)