Lei nº 8.099 de 27/09/2005


 Publicado no DOE - ES em 28 set 2005


Dá nova redação às alíneas "a", "b" e "c" e acrescenta alínea e ao inciso II do art. 1º da Lei nº 4.288, de 29.11.1989, com a nova redação dada pelas Leis nºs 5.344, de 19.12.1996 e 5.399, de 25.06.1997.


Teste Grátis por 5 dias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas a, b e c do inciso II do art. 1º da Lei nº 4.288, de 30.11.1989, com a nova redação dada pelas Leis nºs 5.344, de 20.12.1996 e 5.399, de 26.6.1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

II - (...)

a) a área do Município e do Estado, em quilômetros quadrados, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, com peso de 4,9 (quatro vírgula nove);

b) o número de propriedades rurais cadastradas no Município e o das cadastradas no Estado no último dia do ano civil a que se refere à apuração informada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com peso 6,8 (seis vírgula oito);

c) a participação de cada Município na comercialização de produtos agrícolas e hortigranjeiros e o somatório dessa participação, com base no biênio imediatamente anterior ao ano da apuração, informados pela Gerência de Arrecadação e Informática - GEARI, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com peso 5,8 (cinco vírgula oito);

(...)." (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 1º da Lei nº 4.288/89 com a nova redação dada pelas Leis nºs 5.344/96 e 5.399/97, fica acrescido da alínea e com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

II - (...)

e) o número de presos das penitenciárias situadas no Município e o das situadas no Estado, registrados no último dia do ano civil imediatamente anterior ao ano a que se refere a apuração, informada pela Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com peso 0,5 (zero vírgula cinco)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de setembro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado